O objetivo é identificar as crianças portadoras de diabetes, especialmente a tipo 1, matriculadas nas escolas do Município
Um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Tulio Michele vai ajudar a identificar crianças portadoras de diabetes, que estudam na rede municipal de ensino. De acordo com o PL, aprovado nesta quarta-feira (07), deverão ser levantados dados sobre o número de pessoas com diabetes mellitus, discriminado por tipo, que estão matriculadas na rede de ensino do Município de Uberaba
Tanto as famílias, quanto os profissionais da educação enfrentam muitos problemas com a falta de políticas públicas voltadas para este tema.
Tulio disse que o principal objetivo é oferecer dignidade e, principalmente, continuar garantindo os direitos dessas pessoas. Ele lembrou que o problema existe e precisa ser resolvido, esclarecendo que já foi procurado por pessoas que querem apenas ser enxergadas. O vereador também informou que vai oferecer todas as emendas impositivas do próximo ano para questões relacionadas à diabetes.
A presidente do Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu), Thaís Villa, também esteve no Plenário e Túlio disse que fica feliz por este dar abertura para um debate.
Também convidada para a votação, a professora Luana Barbosa explicou sobre a diabetes tipo 1 que, segundo ela, vai muito além de não comer doces e fazer exercícios. No caso dela foi diagnosticada há 21 anos, quando ainda era criança.
“A mesma insulina que tomamos para poder viver, também pode matar, no caso de uma dose errada, causando uma hipoglicemia”, alertou. Para a professora é fundamental saber quantas crianças estão na rede municipal e são portadoras da doença, pois só assim será possível pensar em ações para ajudar e também em políticas públicas.
Luana ainda destacou que muitas vezes as famílias também ficam prejudicadas com o diagnóstico, pois é comum a mãe precisar abandonar o emprego para cuidar do filho. “A criança precisa levar uma vida normal, frequentar a escola, e dentro da escola precisa de ter a glicose medida e o medicamento aplicado. Hoje não tem uma política publica para atender essas crianças, que dependem apenas da empatia de profissionais da educação e da própria família”, disse a professora.
Luana lembrou, ainda, que o professor não tem informação para fazer a aplicação de insulina, e a responsabilidade acaba ficando para a própria criança, uma demanda que o Município e a escola não são capazes de fazer.
Duas emendas foram aprovadas no projeto, ambas de autoria do vereador Tulio, uma determinou que a divulgação das informações previstas na Lei
deverá ocorrer exclusivamente de forma estatística e agregada, observadas as normas de proteção de dados pessoais, sendo vedada a publicação de informações que permitam a identificação, direta ou indireta, dos estudantes. Além disso, quando a divulgação das informações por unidade de ensino puder possibilitar, ainda que indiretamente, a identificação de estudante, os dados deverão ser apresentados de forma agrupada com outras unidades ou em nível territorial mais amplo.
A outra emenda estipulou um prazo de 30 dias para a Lei entrar em vigor, após a publicação oficial.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
07/10/2026



