Dois Projetos que desafetam de suas características específicas e autorizam a alienação de áreas públicas por parte do Poder Executivo foram aprovados na Câmara Municipal. As votações aconteceram na noite desta quarta-feira (24), durante a quinta Reunião Ordinária do mês de abril.
Ambos os Projetos de Lei (326 e 327) dizem respeito a áreas de equipamento urbano e comunitário situadas na rua Sete do Distrito Industrial I. Um dos terrenos, com
O Grupo de Trabalho da Seplan emitiu pareceres favoráveis às desafetações e alienações, haja vista que as áreas preenchem os requisitos da lei, pois estão inviabilizando seu aproveitamento, além do interesse público, pela geração de renda e emprego. De acordo com a lei, áreas verdes públicas criadas até 2007 e as áreas institucionais, desde que não urbanizadas, poderão ter seu uso e destinação alterados, quando de interesse público e/ou pleiteados pela comunidade do bairro.
Além disso, as áreas verdes públicas e as áreas institucionais, cujas dimensões ou localização dificultem, não se adequem ou inviabilizem seu aproveitamento para o fim a que se destinam, ou quando de interesse público justificado, poderão ser alienadas ou permutadas na forma da Lei, desde que os recursos arrecadados se destinem à aquisição de áreas para a mesma finalidade e com dimensão igual ou superior.
Departamento de Comunicação