O vereador e vice-presidente da Câmara, Afrânio Cardoso (PROS) vai solicitar ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, através de requerimento, a implantação de uma Delegacia Especializada Contra Crimes Cibernéticos em Uberaba.
Segundo o site da JurisWay, caso uma conduta configure um tipo previsto no Código Penal, os crimes virtuais podem ser punidos da mesma maneira que quando ocorridos no "mundo real". "Por meio das Delegacias Especializadas é possível fazer um boletim de ocorrência de delitos ocorridos na Internet, sendo os mais comuns os crimes de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais", comenta o vereador.
De acordo com Afrânio, o pedido baseia-se na necessidade de repreensão e investigação deste tipo de crime, diante do crescimento do número de fraudes virtuais. "A região do Triângulo Mineiro ainda não possui uma Delegacia Especializada Contra Crimes dessa natureza", acrescentou.
A Lei - No Brasil, são aplicadas duas leis que tratam dos crimes cometidos pela internet. Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. Com a nova Lei, quem interromper provedores ou derrubar sites fica sujeito a pena de um a três anos, segundo o artigo 266. A legislação também inclui o artigo 154-A no Código Penal, que prevê a reclusão de três meses a um ano aos autores de invasões em "dispositivos informáticos".
Dados da multinacional Symantec (empresa de segurança na internet) apontaram, em 2013, que a cada minuto, 54 pessoas foram vítimas de crimes cibernéticos no Brasil. Pesquisa realizada pela Safernet, ONG que luta contra crimes virtuais, mostra que o crime na internet mais denunciado no país, nesse período, foi a pornografia infantil.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
(06/03/15)