A proposição prevê a cessão de servidor em estágio probatório e a contagem do período para aquele que assume cargo comissionados
Regras do estágio probatório quanto a cessão do servidor público municipal e a sua nomeação para cargo em comissão são alteradas com Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Legislativo nesta tertça-feira. Para discutir a matéria, estiveram no Plenário da Câmara Municipal o secretário de Administração, Rodrigo Vieira e a Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura, Sandra Barra. A matéria foi aprovada por unanimidade dos vereadores.
O Estágio Probatório é o período de três anos em que o servidor concursado é avaliado por meio de critérios estabelecidos em Lei. Conforme as regras atuais, esse funcionário não pode ser cedido para prestar serviços em outros órgãos da administração pública e quando ocupa cargo comissionado tem o tempo de estágio probatório suspenso.
Com as novas regras estabelecidas na proposição de Lei Complementar, assim que for empossado no cargo, o servidor concursado poderá ser cedido a outro órgão da administração direta, autárquica e fundacional. Nesse caso, o tempo de estágio probatório dele permanecerá suspenso até que volte à sua função de origem e cumpra os três anos previstos em Lei. Na situação em que o servidor em estágio probatório é alçado a cargo de confiança, caso a função esteja relacionada à sua área, ele mantém a contagem do tempo, situação que não é prevista atualmente.
Segundo o secretário de administração, Rodrigo Vieira, as novas regras modernizam a relação do servidor com o período de estágio. Ele destaca que o modelo já é adotado na União, Estado e na maioria dos municípios. Para Sandra Barra, a iniciativa vai garantir que servidores concursados, que tenham competência gerencial, possam assumir cargos de chefia na administração pública, permitindo ao agente político a nomeação por critérios técnicos, danto mais eficiência à gestão pública.
Dep. de Comunicação
Márcio Gennari