Projeto de Lei, que modifica a Lei Municipal nº 10.308/2007, que dispõe sobre as Leis que tratam do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, foi aprovado em Plenário na manhã desta quinta-feira (22).
A alteração se dá apenas no § 4º, do artigo 1º da referida Lei para vincular o COMAD à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS. “Atualmente, o Conselho Municipal Antidrogas está vinculado à Chefia de Gabinete e entendemos que, por afinidade dos trabalhos, a SEDS é o local adequado para as ações desenvolvidas pelo Conselho”, justificou o Executivo.
De acordo com a Administração Municipal, o conselho é formado por representantes da sociedade civil e governamental “e tem como papel acompanhar e fiscalizar todo trabalho desenvolvido nas instituições junto aos dependentes, bem como cadastrá-las. O COMAD ainda avalia as verbas encaminhadas pelo poder público para desenvolver ações de combate às drogas”, segundo site da Prefeitura de Uberaba.
PMU – Outros dois projetos enviados pelo prefeito Paulo Piau também foram aprovados pelo Legislativo. Os parlamentares analisaram a matéria que prorroga o prazo previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 6.172/1996, que autoriza a desafetação e concessão de direito real de uso de imóveis à Sociedade Educacional Uberabense e autoriza o Município a receber, em doação, imóvel de propriedade daquela entidade.
Segundo justificativa da Prefeitura Municipal, no ano de 1996, através da Lei 6.172, o Município concedeu o direito real de uso de três áreas públicas para a Sociedade Educacional Uberabense (Uniube). A matéria analisada hoje prorroga por mais 20 anos o prazo previsto na referida Lei Municipal.
Em outra proposta, a PMU solicita a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 12.198/2015, que autoriza a concessão de direito real de uso da área à Lions Clube de Uberaba ‘Nair da Silva Oliveira’.
Através da norma, o Município concedeu, em 2015, uma área de aproximadamente 870 m2, na Vila Militar, para o Lions Clube de Uberaba ‘Nair da Silva Oliveira’ para a construção de sua sede própria, visando o desenvolvimento dos trabalhos de cunho social. “A vigência da Lei era de dois anos, com término no dia 15 de maio de 2017. Entretanto, representantes da entidade alegaram dificuldades financeiras para o cumprimento da imposição e solicitaram prorrogação do prazo”, de acordo com texto da proposta, que enfatiza ainda que a administração reconhece os relevantes serviços prestados pelo Lions Clube e “por isso decidiu atender ao pedido apresentado prorrogando o prazo por mais dois anos”.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
22/06/2017