Marão reconhece ação do Meio Ambiente, mas quer mais melhorias ao Tancredo Neves

19/02/2015 00:00

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Marão reconhece ação do Meio Ambiente, mas quer mais melhorias ao Tancredo Neves

 

O segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara, Ismar Vicente dos Santos - Marão (PSB), comemora a atenção dispensada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT), Ricardo Lima, à solicitação de sua autoria, que determinava ao Executivo efetuar a retirada de animais [cavalos e vacas] de Área de Preservação Permanente (APP), localizada no Bairro Residencial Presidente Tancredo Neves.

Sempre preocupado e engajado nas questões relacionadas à infraestrutura e meio ambiente na cidade, o vereador explicou que a medida tem o intuito de proteger a área para que não seja contaminada e possivelmente extinta. "Segundo determinação da secretaria, as pessoas que invadiram a APP têm prazo de 90 dias [26/04/2015] para desocuparem o local. A degradação constatada pela equipe de fiscais da pasta é eminente. Em breve, a população da adjacência será contemplada com a limpeza e conservação desta área que possui várias nascentes, as quais serão recuperadas e preservadas." Relatório de vistoria expedido pela SEMAT, destaca que a Seção de Áreas Verdes da secretaria realizará o monitoramento da referida APP, evitando assim novas invasões.

Capina. Ainda atendendo aos moradores do Bairro Tancredo neves, Marão agora solicita ao prefeito Paulo Piau determinar ao setor competente a capina de área pública na Rua Vagner José da Trindade e também na Avenida Lucas Borges, confluência com Rua Denis Damasceno Cardoso. Marão destaca que o mato nesses locais está alto "ocasionando o aparecimento de animais peçonhentos e colocando em risco a segurança dos moradores e transeuntes nesses locais. Acredito que logo teremos uma limpeza nesse bairro", concluiu.

 

APP - Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12, entende-se por Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

 

Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

 

Jorn. Karla Ramos

Departamento de Comunicação

(13/02/2015)

 

 

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