Proposição, que abrange os prestadores de serviços de notas, de protestos de títulos e de serviços de registros, e que altera a Lei Complementar, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, foi aprovada nesta tarde (20) na Câmara.
O autor do projeto, vereador Luiz Dutra, explicou que a matéria é simples e que a finalidade da alteração legislativa é dar nova redação ao Título II, para inserir nas normas as Instituições Financeiras e Cartorárias. “Objetiva-se também acrescentar o § 4º ao art. 12, vinculando a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais quando do pedido de renovação da licença.”
Dutra ressaltou que o Sistema Financeiro Nacional define as instituições financeiras como pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e que tenham sua função principal ou secundária de guardar, intermediar ou aplicar os recursos financeiros (tanto dos próprios recursos, como recursos de terceiros), que sejam em moeda de circulação nacional ou de fora do país e também a custódia de valor de propriedade de outras pessoas. “É importante salientar que estas instituições captam e operam um alto volume de dinheiro depositado antecipadamente, tanto do setor público, como do setor privado. Não obstante, estas instituições nem sempre cumprem com suas obrigações e torna-se, portanto, as maiores devedoras em desfavor do Município”, salientou. Após sanção do prefeito, as instituições terão o prazo de 60 dias, depois da publicação da Lei Complementar, para impetrar os respectivos alvarás.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação CMU
20/12/2017