Matéria enviada pelo Executivo e analisada na reunião desta quinta-feira (04), na Câmara Municipal, foi sobrestada pelo líder do Prefeito na Casa, Elmar Goulart (PMN), depois de dúvidas expostas por alguns parlamentares.
O Projeto de Lei, que institui o Plano Municipal do Livro e Leitura de Uberaba – PMLL, define-se como uma estratégia de inter-relação de forças da sociedade civil e Poder Público para assegurar programas e ações contínuas de formação de profissionais que atuam com livro e leitura, no setor educacional, cultural e comercial com a finalidade de universalizar o acesso à prática da leitura no município e pautar-se nas Diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura - DECRETO nº- 7.559/2011, no Plano Decenal Municipal de Educação - LEI nº 12.200/2015 e no Plano Municipal de Cultura de Uberaba - LEI nº 11.522/2012.
Segundo a Administração Municipal, o PMLL é uma iniciativa conjunta da sociedade civil e do Poder Público Municipal para o estabelecimento de diretrizes pertinentes à formulação, a execução, acompanhamento e avaliação da política pública, de maneira que as ações e os investimentos (públicos e privados), nos próximos dez anos, viabilizem e assegurem a democratização do acesso à leitura e ao livro, promovendo a transformação de cidadãos em cidadãos leitores, e a 100% da população uberabense com acesso à cultura escrita, nas próximas décadas.
Acompanharam a votação da proposta Ivanilda Barbosa, vice-presidente da Comissão Executiva do Conselho do Plano Municipal do Livro e Leitura de Uberaba, Iara Fernandes, coordenadora da Comissão, e o assessor jurídico da Fundação Cultural de Uberaba - FCU - Frederico Masson.
Ivanilda explicou aos parlamentares que o plano objetiva o surgimento de projetos e programas para cumprimento de uma lei maior no município. “A comunidade propôs diretrizes, princípios e fundamentos para que surjam projetos nas áreas privada e pública que dimensionem a questão da alfabetização, leitura e escrita em todos os níveis em nossa cidade. Nossa proposta é avaliar o que hoje ‘funciona’ e aprovar iniciativas de livro e leitura. Enfim, possibilitar ao cidadão a chance de propor ações e atividades tanto para o poder público quanto para o privado”, disse. O plano, na verdade, traça a política de incentivo à leitura, onde as ações serão implementadas dentro de um período de 10 anos, completou Frederico Masson.
De acordo com a matéria, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município devem ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PMLL – 2016/2026, a fim de viabilizar sua plena execução. “A Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Cultural de Uberaba devem dar o suporte técnico-operacional para seu gerenciamento, inclusive aporte de pessoal, se necessário, permitindo-se a celebração de convênios ou instrumentos congêneres.”
Dep. Comunicação
Karla Ramos
04/08/2016