Projeto de Lei Complementar de autoria de Edmilson de Paula (PRTB) ganhou destaque, a pedido do vereador, durante a sexta reunião da Câmara Municipal, nesta sexta-feira (06). A proposição de número 10/2014 adiciona inciso e altera a redação do artigo 150 do Código de Posturas Municipal, que passa a conter "carrinhos de supermercados" no seu texto. O PLC autoriza os supermercadistas a utilizarem parte das vias e logradouros públicos para colocarem seus carrinhos de supermercado.
Segundo Edmilson, a proposta é permitir que os comerciantes também possam utilizar parte do passeio para acomodar os carrinhos de supermercado, já que a legislação em vigor autoriza somente mesas, cadeiras ou outros objetos nos passeios públicos, desde que seja obedecido o que estabelece o Código de Posturas [somente parte do passeio pode ser ocupada, devendo deixar uma faixa,não inferior a 1,20m, para o livre trânsito de público].
"Fiscais do Departamento de Posturas da PMU estão notificando os proprietários de supermercados e congêneres que habitualmente colocam à disposição de seus clientes carrinhos nos passeios, os quais são colocados em locais que não prejudicam a locomoção dos pedestres", justificou.
O vereador acrescentou ser necessária a regulamentação da Lei Complementar para que os supermercados possam trabalhar de forma regular e facilitando assim o acesso dos consumidores aos equipamentos.
Emenda Modificativa acostada ao projeto, de autoria do próprio Edmilson, modificando o inciso XX do artigo 147 do Código e o PLC foram aprovados pela totalidade dos vereadores presentes na sessão.
Edmilson encerrou a apresentação agradecendo aos vereadores, pela aprovação do projeto, em nome dos comerciantes da cidade. A proposição segue agora para sanção do prefeito Paulo Piau e, caso tenha parecer favorável, entra em vigor somente depois de sua publicação no jornal Porta-Voz.
Departamentode Comunicação