Vereadores aprovam projeto que beneficia entidades assistenciais

17/08/2010 00:00

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Vereadores aprovam projeto que beneficia entidades assistenciais

Os vereadores uberabenses aprovaram hoje (16/08), durante sessão ordinária, o projeto de Lei 093/10, que concede isenção parcial nas tarifas de água e esgoto das entidades assistências, sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades específicas de assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais, devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (SEDS). Ainda de acordo com a matéria, a isenção corresponderá a 70% das tarifas de água e de esgoto.
O diretor financeiro do Codau, Irizon Amaral Arantes esteve no plenário e explicou que as entidades assistenciais, a cada dia deixam de receber subvenções do Poder Público e vivem apenas de doações de pessoas físicas e jurídicas, nem sempre suficientes para atender a demanda da instituição e de seus assistidos, o que motivou a elaboração deste projeto que será um contribuição para ajudar nas finanças das entidades.
Visando melhorar o projeto os vereadores Marcelo Machado Borges, o Borjão (PMDB) e João Gilberto Ripposati (PSDB) apresentaram emendas à matéria. A emenda aditiva 01, de Borjão, garantiu a participação do CMAS no projeto, ficando o Art. 7º da seguinte maneira: “O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deverá ser informado quando da aprovação da isenção pela entidade assistencial beneficiária”. Já na 2ª emenda, que foi modificativa, o vereador Borjão altera o Art. 2º, definindo que à SEDS competirá, “encaminhar o expediente ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (CODAU) para efetuar as diligências técnicas necessárias”. Outra modificação da mesma emenda refere-se ao Art. 4º que ficou com a seguinte redação: “Se em vistoria foi constatada quaisquer irregularidades nas instalações hidráulicas, a mesma será notificada, para no prazo de 90 dias proceder sua adequação”. Nesta emenda, Borjão retirou a parte que trata do Código de Taxas e Tarifas, projeto que ainda não chegou ao Legislativo, no entanto era mencionado na matéria.
Na 3ª e última emenda ao projeto, de autoria do vereador Ripposati, fica definido que somente após a SEDS encaminhar o expediente ao Codau, para efetuar as diligências técnicas necessárias, é que o mesmo irá realizá-la, focando as instalações hidráulicas do imóvel da entidade.
 

 

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