Vetos a projetos do vereador Franco Cartafina são derrubados em Plenário
A primeira matéria analisada em Plenário, nesta segunda-feira (23), foi o veto total à Proposição da Lei Complementar, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.388/89, que institui o Sistema Tributário do Município. A inclusão visa a suspender os prazos para impugnação de auto de infração no período compreendido entre 20/12 a 10/01.
Entre as justificativas para o veto, em parecer assinado pelo Executivo, estão a inconstitucionalidade da proposição e a alegação de que a mesma é contrária ao interesse público. O documento diz ainda que a matéria tributária é de competência do Executivo, haja vista, que qualquer alteração ocasiona renúncia de receita e prejuízo nas contas públicas.
O vereador e autor do projeto de origem [Projeto de Lei Complementar nº 16/2014], Franco Cartafina (PRB), usou a tribuna para defender sua proposta. Franco rebateu o parecer destacando que não há renúncia de receita nesse caso. "Muito me espanta o Executivo citar a falta de interesse público como uma das justificativas para o veto, já que a proposta é justamente o contrário. Se não derrubarmos esse veto hoje, o Executivo poderá usar o mesmo argumento para vetar outras matérias importantes que aparecerão." Outro argumento da Administração Municipal diz sobre a suspensão do prazo, relatando que a mesma prejudicaria toda a tramitação do processo administrativo, o que para Franco é uma inverdade.
Durante a defesa pela permanência do veto, o líder do Executivo, Edcarlo dos Santos - Kaká Se Liga (PSL), ressaltou ser a proposta de Franco, uma matéria importante, "todavia o Executivo não está em consonância com a iniciativa".
Já o vereador Samir Cecílio (SD) saiu em defesa pela derrubada do mesmo, questionando o parecer apresentado. "Como o Executivo pode complicar as coisas mesmo sendo tão simples? Como a Prefeitura pode ir contra uma iniciativa que não traz prejuízos ao Governo? Esse projeto traz é simpatia e humaniza o sistema tributário", concluiu.
Posturas - Veto total ao projeto de autoria de Franco, que propõe mudanças no Código de Posturas do Município, também foi analisado hoje. A proposição que altera a Lei Complementar nº 380/2008, que dispõe sobre o Código, tem como objetivo mudar o prazo oferecido às pessoas que são autuadas por infrações na cidade, como, por exemplo, aquelas relacionadas à limpeza de terrenos e calçadas. A iniciativa visa a suspender os prazos para defesa e recurso de auto de infração no período compreendido entre 20/12 a 10/01. Com alegação de que a mesma é inconstitucional e contrária ao interesse público, o veto também foi derrubado em Plenário.
Jornalista Karla Ramos
Departamento de Comunicação
(23/02/2015)



