O vereador Elmar Goulart (PMN) solicitou ao prefeito Paulo Piau elaboração de projeto de lei que dispõe sobre o início da contagem da licença maternidade e/ou sua prorrogação para situações em que o recém-nascido fique internado.
A ideia é estipular a contagem da referida licença a partir do momento em que o recém-nascido obtiver alta hospitalar, segundo o vereador. Hoje, o afastamento começa a partir da data de nascimento do bebê. “A empregada, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da alta do recém-nascido, deverá, mediante atestado médico, notificar o seu empregador sobre”, explicou, acrescentando que a proposta atingirá também a trabalhadora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante a apresentação do documento competente. “O objetivo da licença maternidade é assegurar a convivência da criança com sua mãe em seus primeiros meses de vida, conforme a Constituição Federal. Obviamente essa convivência deve ocorrer no lar e não no hospital. Nossa proposta atende a uma necessidade de extrema importância para os primeiros meses de vida de uma criança”, frisou Elmar.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
30/08/2016