Projeto de Lei de autoria do vereador Franco Cartafina recebeu parecer de inconstitucionalidade em sessão realizada hoje (22), na Câmara. A proposta apresentada dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo de Uberaba.
Segundo Franco, que decidiu retirar o projeto e transformá-lo em requerimento, a temática do assédio sexual vem ganhando cada vez mais destaque. “É expressivo o número de casos relatados dentro do transporte público”, contou, ressaltando, em seguida, a necessidade de se realizar campanhas educativas que visem explicitar todas as consequências do assédio, principalmente a imposição de sanções criminais ao abusador. “As campanhas mostram-se eficazes para a redução dos casos, além de encorajar as vítimas de assédio a denunciarem”, destacou.
A proposta do vereador é instituir em Uberaba a Campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, para o combate dos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos ônibus de transporte público. Entre as ações da campanha destacadas no projeto estão: a fixação de adesivos nos terminais de transporte coletivo e no interior dos veículos [contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes]; a disponibilização de câmeras de vídeo monitoramento e do sistema GPS dos ônibus, quando existentes, para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual; e canal de comunicação disposto pelo poder público municipal para o recebimento de denúncias de abuso sexual no ônibus.
Franco encerrou a apresentação da matéria solicitando a retirada da mesma e reafirmando sua decisão de transformá-la em requerimento. “Espero que o projeto retorne à Casa, porém assinado pela Administração Municipal. É preciso estimular as vítimas a denunciarem”, frisou.
PLC - Projeto de Lei Complementar que corrige o nome da Fundação de Ensino Técnico Intensivo ‘Dr. Renê Barsan’ – FETI foi aprovado nesta quinta-feira na Câmara.
De acordo com texto do PLC, há mais de 20 anos, a FETI se denomina ‘Dr. Renê Barsan’, no entanto a atual diretoria da fundação constatou que o nome correto é “Dr. Renê Barsam”, com a letra m no final do sobrenome.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
22/03/2018