Vereadores aprovam Lei que regulamenta mesas e cadeiras em áreas públicas
Foi aprovado hoje (07/07), o Projeto de Lei Complementar 014/10, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 380, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba. A Lei é resultado de negociações entre comerciantes e prefeitura, tendo vários vereadores participado das reuniões. A proposta diz respeito à regularização das questões envolvendo a colocação de cadeiras e mesas nos passeios e praças da cidade. O projeto também tem referencias de regularização, voltada para a Lei Geral, recentemente implantada na cidade, através de trabalho desenvolvido pelo vereador Carlos Godoy.
Segundo redação final, proposta pelos vereadores, a utilização de mesas e cadeiras nas proximidades do trailer e de equipamento similar sujeitam-se a prévio processo de autorização, no limite de até 08 (oito) jogos de mesa com 04 (quatro) cadeiras, conforme projeto aprovado, respeitado o estudo de viabilidade e a peculiaridade do local. Em relação às mesas, cadeiras em bares poderão permanecer nos passeios e praças somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento, consignados no alvará de licença, sendo a quantidade de jogos de mesas, compostos de uma mesa com até 04 (quatro) cadeiras, limitada a até 25 (vinte e cinco) unidades, respeitado o estudo de viabilidade para o local. Fica expressamente proibida a ocupação por mesas e cadeiras nos separadores medianos de vias, trevos e rotatórias. No que tange aos canteiros centras, alvo de preocupação dos vereadores João Gilberto Ripposati, Cléber Cabeludo e Itamar Ribeiro de Rezende, poderão ser utilizados desde que seu uso seja regulamentado pelos órgãos competentes, respeitando legislação federal sobre o tema.
Normas - A licença de utilizado dos bares e trailers será válida para o período de 36 meses, contados a partir da data de sua concessão, devendo ser revalidada no prazo máximo de 90 dias, após seu vencimento, sob pena de interdição do estabelecimento, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas. O trailler fixo ou móvel de ponto definido, e equipamento similar, destinados à comercialização de comestíveis e bebidas, está sujeito às normas que regem bares, lanchonetes e similares, atendidas as demais disposições deste Código e respeitado o estudo de viabilidade no local.
A instalação de trailler e equipamento similar está sujeita ao prévio processo de licenciamento, em que deverá ser observado o atendimento das exigências da legislação sobre uso e ocupação do solo no que diz respeito à localização de atividades e aos índices urbanísticos. A atividade desenvolvida no local não poderá prejudicar ou incomodar o sossego e o bem-estar da vizinhança, sobretudo por meio de emissão de gases e odores, produção de ruídos e vibrações e veiculação de música acima dos decibéis permitidos neste Código e legislação pertinente. O estabelecimento deverá deixar livre para o trânsito do público uma faixa de passeio de largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), preferencialmente nas proximidades do meio-fio, sendo admissível 1,00m (um metro), em casos extraordinários, mediante avaliação técnica da Secretaria responsável pelo planejamento e controle urbano. O secretário de Planejamento, Karim Abud Mauad, afirmou que os comerciantes e empreendedores individuais, poderão procurar a pasta para tomar ciência da legislação e para sanar dúvidas.