Vereadores e assessores jurídicos estiveram reunidos na tarde desta terça-feira (27) com a direção do Ipserv. Também participaram representantes do SSPMU, Sindemu e Associação dos Aposentados e Pensionistas. A grande questão foi que a PEC 103/19 permite utilizar a tabela de escalonamento do Regime Geral, no Projeto que atualiza a Lei Complementar 412/09 (, que trata das alíquotas de recolhimento do Ipserv. A matéria está em tramitação na Câmara de Uberaba.
Para o vereador Rubério Santos, que presidiu os debates, “o ideal seria que o servidor que ganha menos, recolhesse menos, através de uma tabela progressiva, onde as melhores remunerações pagassem o teto da alíquota, por questão de justiça. Mas, a condição financeira atual do Ipserv e a pirâmide salarial dos servidores impede isso, infelizmente”, disse.
Porém o que foi exaustivamente explicado pelo Diretor Executivo, João Batista Paranhos Júnior, é que essa tabela escalonada não é possível de ser utilizada quando o Instituto apresenta déficit atuarial, que é o caso do Ipserv, a não ser que a receita oriunda da arrecadação utilizando tal tabela, seja igual ou superior à arrecadação utilizando a alíquota de 14%. Esse não é o caso do município,onde a média salarial do servidor é de aproximadamente 3 mil reais.
Neste caso, seguindo o estabelecido pela Reforma da Previdência, será necessário adotar em Uberaba a alíquota de 14% para os servidores, Ente e aposentados e pensionistas que possuem benefícios acima do teto do regime geral.
O fato foi devidamente compreendido pelos dirigentes das instituições que representam os servidores ativos e inativos. A conselheira do Ipserv, Maria Cláudia Farias pediu, no entanto, que o Projeto seja apresentado no Conselho Administrativo do Instituto, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno, o que foi acordado pela Direção do órgão.
Jornalista Maria Cândida Sampaio
Assessoria do vereador Rubério Santos
27/05/20