PLC que regulamenta instalação de antenas para celulares é aprovado no Legislativo

27/05/2020 15:53

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PLC que regulamenta instalação de antenas para celulares é aprovado no Legislativo

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (27) Projeto de Lei Complementar que atualiza e regulamenta a instalação de antenas para telecomunicação no Município. O Projeto segue os parâmetros admitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Conforme destaca o Poder Executivo no projeto, o final da década de 90 acompanhou a explosão da instalação de antenas do serviço de telefonia móvel celular nas cidades brasileiras, sendo que dois fatores contribuíram para este processo. O primeiro consistiu no grande investimento do poder público em tecnologia da informação celular, numa etapa que precedeu o movimento das privatizações. O segundo foram as próprias privatizações, que substituíram a lógica do planejamento, típica da prestação de serviços pelo poder público, pela lógica da concorrência, característica do mercado privado. 

O texto lembra, ainda, que com a expansão dos serviços de telefonia celular e, consequentemente, com o aumento do número de antenas, os municípios começaram a criar regras para a instalação desse tipo de equipamento. “Além do inequívoco impacto visual negativo sobre a paisagem, patrimônio ambiental e cultural, outro fator que motivou o regramento municipal da instalação das antenas de celular foi a precaução contra possíveis e eventuais impactos negativos gerados pela radiação, não ionizante, ao ambiente e à saúde humana”, diz o texto. 

No PLC também consta que, embora a comunidade científica mundial não conte com estudos conclusivos sobre o tema, até em função do curto período de tempo de instalação destes equipamentos, nosso país, através da Anatel, adotou normas técnicas estabelecidas pela Internacional Non-ionizing Radiation Commitee (ICNIRP), que normatiza em parâmetros considerados seguros, a exposição da população a estas radiações, criando em 1999 as Diretrizes para Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos. 

O líder do governo, vereador Rubério dos Santos, lembrou a necessidade de atualizar a regulamentação do uso de antenas, uma vez que a Lei vigente era antiga, de 2006, e estava obsoleta. Agora, segundo ele, o Município usa os parâmetros da Lei Federal, para a modernização dos sistemas de telecomunicação, uma vez que atualmente a administração tem um prazo de 60 dias para liberar o alvará de instalação. “A tecnologia avança cada vez mais e o Município precisa se adequar”, afirmou Rubério.

Os vereadores demonstraram preocupação com a proximidade destas antenas com a penitenciária e da casa de recolhimento de menores infratores, porém o técnico da Prefeitura explicou que cabe ao governo federal instalar equipamentos para barrar a entrada dos sinais nestes locais.

Além disso, consta no artigo 9º que é vedada a instalação e implantação da infraestrutura em presídios e cadeias públicas. 

Segundo a Lei Federal 13.116/2015, a aplicação das disposições desta Lei rege-se pelos seguintes pressupostos:

I - o sistema nacional de telecomunicações compõe-se de bens e serviços de utilidade pública e de relevante interesse social;

II - a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados;

VIII - a atuação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

Consta, ainda, que em municípios com população superior a 300 mil habitantes, o poder público municipal deverá instituir comissão de natureza consultiva, que contará com a participação de representantes da sociedade civil e de prestadoras de serviços de telecomunicações, cuja finalidade é contribuir para a implementação do disposto desta Lei no âmbito local, entre outras atribuições.

Restrições – Além de presídios e cadeias públicas, os equipamentos não podem ser instalados em praças, áreas verdes, áreas de equipamentos comunitários ou áreas institucionais, ressalvada concessão/cessão do espaço público a título oneroso, atendendo as legislações vigentes; canteiros centrais de vias e rotatórias; vias públicas; parques urbanos, ressalvada concessão/cessão do espaço público a título oneroso, atendendo as legislações vigentes; escolas, museus e teatros; entorno imediato de propriedades de interesse paisagístico e de imóveis situados em Área Especial de Interesse Cultural (AEIC), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, salvo quando autorizado pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (CONPHAU); em hospitais e postos de saúde; asilos e casas de repouso; em aeroportos e heliportos, exceto quando autorizada a instalação pelo órgão responsável; além de postos de combustíveis.

O projeto foi aprovado sem nenhum voto contrário e segue para sansão do Poder Executivo. 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
27/05/2020

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