Dos sete projetos presentes na pauta da sessão da Câmara Municipal, nesta quarta-feira (10), cinco deles versam sobre vetos às proposições assinadas pelo ex-vereador Thiago Mariscal. O primeiro veto pelo Poder Executivo, analisado durante a reunião e derrubado pelos vereadores, configura sobre a transparência quando do recebimento de valores acrescidos ao salário do servidor público municipal.
A proposição, vetada diante justificativa de inconstitucionalidade pela administração municipal, determina que todas as verbas adicionais que integrem a remuneração do servidor devem ser especificadas e deverão constar no Portal da Transparência. “Deverá ser divulgado o nome do servidor; função desempenhada; motivação para o recebimento de adicional de horas extras, gratificação e/ou função gratificada, cargo em comissão, dentre outras; origem do recurso; lotação e carga horária; matrícula; valor atribuído à folha de pagamento e período previsto para recebimento. Quando o servidor estiver exercendo qualquer função em comissões nas Administrações Públicas, deverá conter também o seu detalhamento e suas razões.”
Entre as ponderações da prefeitura municipal, o texto do veto total cita a importância e a garantia do direito a todos de manter resguardada a sua intimidade e a sua dignidade humana, inclusive a garantia de todos a terem um tratamento igualitário. “A exemplo, pode ser citado o empregado do setor privado, que ao desejar que a sua remuneração não seja averiguada por todos, ferindo a sua dignidade e privacidade, o servidor público também possui o mesmo direito. Para chegarmos a um conceito sobre privacidade, deve ser feita uma análise de cada caso “in concreto”, para assim, atribuir um juízo de valor.” A linha de raciocínio apresentada pelo Município foi defendida pela vereadora Luciene Fachinelli - PSL, que é servidora municipal há anos na cidade.
Veto à proposição de Lei 13.341 - Em outro momento, os parlamentares analisaram o veto total sobre a afixação de placa de identificação de terrenos públicos. A Lei Municipal n° 13.341/2020 reporta-se à identificação dos terrenos públicos localizados no perímetro urbano de Uberaba, os quais deverão conter placas contendo a identificação da matrícula do imóvel, bem como a informação se ele é público. “Não resta outra conclusão de que a Lei nº 13.341/2020 invade a competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, de acordo com a justifica da prefeitura. O veto foi mantido pelos parlamentares.
Veto à proposição de Lei 13.373 – O veto à proposição que dispõe sobre a publicação de dados das empresas terceirizadas vencedoras de licitação e que prestam serviços aos órgãos públicos do município de Uberaba da Administração Direta ou Indireta, Câmara Municipal, Autarquias e Empresas de Economia Mista, foi rejeitado pelos 21 vereadores durante a sessão na CMU. A Lei Municipal n° 13.373/2020 preconiza o dever que a Prefeitura Municipal de Uberaba tem de informar e publicizar os nomes das empresas terceirizadas vencedoras em procedimentos licitatórios com o ente público.
Segundo a administração, verifica-se que a Lei Municipal fere os direitos fundamentais garantidos pela constituição ao estabelecer a divulgação acerca dos nomes dos sócios das empresas terceirizadas contratadas com o Poder Público. “Opomos o veto total à Lei Municipal 13.373/2020 por se tratar ser inconstitucional a divulgação pormenorizada do nome de cada sócio das empresas contratadas com o Poder Público, uma vez que fere a dignidade e intimidade de cada cidadão.” A proposta de Mariscal obriga ainda a empresa vencedora do processo licitatório informar também a última obra realizada não só com o município, mas com outros órgãos púbicos.
Veto à proposição Lei 13.374 – Veto à proposição que dispõe sobre a publicidade e transparência com relação a contratações, aquisições, renúncias, dispensa de licitações e demais despesas realizadas pelo Poder Executivo, quando do Decreto de Calamidade Pública, também foi rejeitado pelos parlamentares. Somente o Pastor Eloisio votou a favor do veto. A prefeitura deu parecer de inconstitucionalidade formal e material à proposta.
De acordo com o Executivo, a referida lei reporta-se a publicidade das relações contratuais, aquisições, renúncias, dispensa de licitações e demais despesas realizadas pela Administração Pública Municipal, em decorrência da pandemia do CORONAVÍRUS – SARS-COV-2. “Vale destacar que a referida Lei Municipal nº 13.374/2020 invade a competência legislativa privativa da União, pois, em virtude da calamidade pública internacionalmente decretada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, pelo lastreamento do vírus COVID, o ente federal se preocupou em estabelecer diretrizes para o enfrentamento de emergência na saúde pública, elaborando a Lei Federal de nº 13.979/2020. Ademais, considerando os fatores socioeconômicos atuais desencadeados pelo COVID-19, vislumbra-se que o Município adotou medidas emergenciais através dos Decretos nº 5.445 e 5.478, com o intuito de equilibrar as despesas orçamentárias e evitar a criação de despesas que não sejam necessárias para o Município”, destaca o texto do veto.
Veto à proposição Lei 13.382 - A Proposição de Lei 13.382, cujo projeto original é o PL 150/2020, também assinado pelo ex-vereador Thiago Mariscal, teve o veto parcial rejeitado. A proposta diz respeito à obrigatoriedade da publicidade dos relatórios fiscais, por parte do Poder Público
O argumento apresentado pela Prefeitura no veto foi pela impossibilidade de executar a proposta, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Foi destacado, ainda, que o Município tem observado o Princípio da Publicidade, pautado na Lei de Acesso à Informação, através do Porta-Voz, através do qual divulga todos os demonstrativos referentes a arrecadação e a destinação dos recursos públicos.
Ainda de acordo com o Executivo, é necessária a realização de um estudo prévio que verifique a viabilidade financeira para implementar o dispositivo junto a Codiub, uma vez que a criação de um novo sítio eletrônico, que disponibilize o acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, o download dos arquivos dos relatórios de modo simplificado, o desenvolvimento de recursos de segurança que resguardem os dados cadastrais e as demandas vinculadas a estas ações, refletem no orçamento do Município.
Além disso, segundo a Prefeitura, no que diz respeito ao tempo hábil de execução, a Codiub encontra-se em sobrecarga de demandas para realizar o cumprimento deste novo sistema, dentro do prazo estipulado pela referida Lei. A votação foi de 20 vereadores contra a manutenção do veto e apenas um favorável, do líder do governo, Carlos Godoi.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
10/02/2021