Projetos de autoria do presidente do Legislativo, Ismar Marão, vão beneficiar entidades do Terceiro Setor no Município. O objetivo é desburocratizar a celebração de parcerias entre essas organizações da sociedade civil e o Poder Público.
Uma das matérias aprovadas na noite da última segunda-feira (04), revogou a Lei Municipal número 10.633/2008, que estabelecia normas pelas quais as entidades são declaradas de utilidade pública.
Conforme o projeto, “a proposição tem como finalidade precípua adequar a realidade do Município de Uberaba em consonância com a Legislação Federal facilitando e desburocratizando o desenvolvimento das atividades das entidades no tocante as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação”.
A proposta do presidente também foi assinada pelos vereadores Samuel Pereira e Professor Wander. Marão explicou que desde 2016 tentava aprovar o PL, o que conseguiu somente agora. Ele destacou as dificuldades pelas quais passa o Terceiro Setor, assim como a importância das parcerias para sua sobrevivência.
Segundo o presidente, apesar de simples, o projeto é de grande importância para as instituições, que às vezes ficam até um ano aguardando a declaração de utilidade pública. Na avaliação do vereador Marcos Jammal, a mudança vai facilitar muito a vida das entidades do Terceiro Setor.
Para o vereador Fernando Mendes, a medida vai frear com o que ele chamou de “politicagem”, livrando pessoas com boas intenções das amarras políticas. “Há muito tempo este projeto já poderia ter passado na Casa, ter avançado, estamos atrasados, mas estamos fazendo justiça. Estamos dando dignidade para pessoas que realmente fazem por nossa sociedade, finalizou Mendes.
O vereador Celso Neto assinou uma emenda aditiva com o presidente Marão, a única apresentada ao projeto e aprovada em Plenário. A emenda acrescentou o artigo 2º, o qual afirma que “as entidades declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal número 10.633, de 14 de agosto de 2008, até a vigência desta Lei, deverão se adequar aos requisitos estabelecidos na Lei Federal número 13.019, de 31 de julho de 2014, para a realização de parcerias com o poder público”.
De acordo com Celso Neto a mudança vai desburocratizar os processos, além de dar um norte às instituições que já foram declaradas de utilidade pública.
Acatando sugestão da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, Marão apresentou outros três projetos, também aprovados. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 10, também foi assinado pelos vereadores Denise da Supra, Marcos Jammal, Anderson Dois Irmãos, Professor Wander, Luciene Fachinelli e Pastor Eloisio.
O texto dá nova redação a Lei Orgânica do Município, versando sobre destinação de recursos às entidades. Segundo o Artigo 135-A, “os recursos destinados aos Caixas Escolares serão empregados na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com os objetivos estatutários da entidade”. Com a retirada da exigência de declaração de Utilidade Pública, as Caixas Escolares poderão receber recursos públicos.
“As organizações da sociedade civil são de grande relevância para o País, em especial para os Municípios, uma vez que contribuem para atenuar questões que afetam as diversas áreas da vida das sociedades, prestam em parceria com o Poder Público serviços e políticas públicas, atuando na busca por melhoria da qualidade de vida das sociedades, proteção do meio ambiente ou mesmo garantir que determinados direitos sejam atendidos e preservados sendo, portanto, necessário o Poder Público facilitar e contribuir para a continuidade e prestação dos serviços à coletividade pelas organizações da sociedade civil, dentro de seu ramo de atuação”, diz o texto do projeto.
Na sequência foi aprovado o PL 460, alterando a Lei Municipal número 12.160/2015, que “dispõe sobre a consolidação das Leis que tratam da política de assistência social do Município e as normas gerais para sua adequada aplicação”. A aprovação revogou o inciso IV, do Artigo 47.
Já o PL 461 alterou a Lei Municipal número 8.911/04, que “estabelece normas para a concessão de direito real de uso e doação de áreas às entidades que menciona”, da qual foi revogada o inciso I, do Artigo 1º.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
05/10/2021