Câmara aprova fim da exigência da “Utilidade Pública” para entidades receberem recursos do Poder Público

26/10/2021 12:14

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Três projetos do presidente da Câmara Municipal, Ismar Marão, referentes à declaração de utilidade pública, foram aprovados na noite dessa segunda-feira (25). Proposição com a finalidade de dar nova redação ao artigo 135-A da Lei Orgânica Municipal, retirando a exigência de tal declaração para que as Caixas Escolares recebam recursos públicos, foi a primeira a ser analisada pelos parlamentares.

Ismar Marão explicou que a proposta, votada em segundo turno, estabelece que os recursos públicos destinados às Caixas Escolares sejam empregados na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades, de conformidade com os objetivos estatutários da entidade. “As alterações legislativas são necessárias, haja vista, que a Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, revogou expressamente a Lei Federal nº 91, de 28 de agosto de 1935, que determinava as regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. A mesma Lei 13.204 alterou a ementa e vários dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que passou a instituir normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Essa lei veio facilitar, desburocratizar a celebração de parcerias entre essas Organizações da Sociedade Civil e o Poder Público”, ressaltou.

Marão destacou ainda que as organizações da sociedade civil são de grande relevância para o país, e, em especial, para os municípios, uma vez que contribuem para atenuar questões que afetam as diversas áreas da vida da sociedade. “Prestam em parceria com o poder público serviços e políticas públicas, atuando na busca por melhoria da qualidade de vida da sociedade, proteção do meio ambiente ou mesmo garantir que determinados direitos sejam atendidos e preservados. Portanto, é necessário o Poder Público facilitar e contribuir para a continuidade e prestação dos serviços à coletividade pelas organizações da sociedade civil, dentro de seu ramo de atuação”, enfatizou o presidente da CMU, que pôde contar com as assinaturas dos vereadores Anderson “Dois Irmãos”, Denise da Supra, Lú Fachinelli, Marcos Jammal, Pastor Eloisio Santos e Professor Wander Araújo no projeto.

Em outra iniciativa assinada por Marão, em parceria com o vereador Celso Neto, também são alteradas leis municipais que versam sobre a necessidade de se declarar de utilidade pública as entidades assistenciais.  “Esse é o último passo necessário do Legislativo para eliminar os vestígios da necessidade de utilidade pública para instituições que queiram pleitear algum benefício junto à prefeitura de Uberaba. É uma desburocratização importante para as entidades do terceiro setor que tanto trabalham e que, a partir de agora, terão que seguir somente a legislação nº 13.019”, explicou Celso Neto.

O objetivo é adequar as normas locais em virtude dos ordenamentos federais. “O projeto visa substituir o estado de declaração de utilidade pública pelo simples fato das sociedades interessadas serem pessoas jurídicas legalmente instituídas e em regular funcionamento, dispensando-se a burocracia criada em virtude daquelas declarações”, disse Marão.

A proposta, que dá novas redações à norma, estabelece que as edificações pertencentes às entidades assistenciais, legalmente constituídas e em regular funcionamento, são isentas do pagamento de multas e dispensadas das medidas compensatórias, atenuantes e penalidades, conforme regulamento. “Fica o Poder Executivo responsável por transferir para local apropriado, mediante autorização legislativa, as associações legalmente constituídas e em regular funcionamento, cujas atividades sejam incompatíveis com as Zonas Residenciais situadas nas Chácaras Bougainville; e as concessionárias de serviços públicos e as entidades a elas equiparadas, em próprios de seu domínio, posse, guarda ou administração.”

O último projeto analisado altera nove leis municipais [7.390/00, 8.054/01, 8.141/02, 8.878/03, 9.645/05, 10.187/07, 10.695/08, 11.007/10, 11.437/12]. As alterações pretendidas limitam-se apenas às necessidades de tais entidades serem legalmente constituídas e em pleno funcionamento para obtenção de benefícios e serem consagradas como parceiras nos tratos de políticas públicas exercidas pela municipalidade. A proposta é assinada por Marão e Celso Neto

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU - 25/10/2021

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