Marcos Jammal ajuizou nesta sexta-feira (6/1) uma ação de obrigação de fazer visando derrubar a nova forma de cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU) atrelada à conta de água e esgoto da Codau.
A proposta foi instituída ao apagar das luzes do ano passado, através de Decreto Municipal (n. º 3.353), publicado no dia 26 de dezembro no Porta Voz.
O vereador quer ainda revogar o Decreto Municipal (n° 3.359) que fixou o valor do metro cúbico por água consumida para a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), publicado no dia 28 de dezembro de 2022, também no Diário Oficial do Município.
A ação judicial proposta contra a Prefeitura de Uberaba questiona a legalidade da referida mudança na cobrança da TCRSU, atrelada ao fornecimento de água e esgoto, visto que sempre ocorreu por metro quadrado de área construída, através do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) – que foi regulamentada via Lei Complementar (n° 606/2020) que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Uberaba que está em plena vigência.
Desta forma, o vereador que assina a ação, destaca: “O decreto se encontra em total desacordo com os ditames legais, por estar sobrepondo uma Lei vigente”, aponta Marcos Jammal.
O vereador também salienta diversas inconsistências para fazer valer a nova cobrança, como a incompatibilidade de taxas e tarifas, desrespeito ao Código Tributário Nacional (CNT) descumprindo os preceitos constitucionais, quando nem sequer passou pela Câmara Municipal de Uberaba. “A cobrança é totalmente descabida, sem qualquer documentação comprobatória e, ainda mais, existe uma legislação vigente que prevê a cobrança da taxa de resíduos sólidos realizada em conjunto com o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, que permanece no sitio eletrônico da ré, não sendo em momento algum revogada”, esclarece.
Portanto, a ação judicial de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, tem entre os pedidos a revogação dos dois decretos municipais - n° 3.353 e n° 3.359 para suspender a nova cobrança até o procedimento ser devidamente regularizado conforme preceituam a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.
Daniela Brito
Assessoria de Imprensa Marcos Jammal