A sessão ordinária desta segunda-feira (09), no plenário da Câmara Municipal,iniciou-se com o vereador Franco Cartafina chamando a atenção do Procon para que lei seja cumprida na cidade. Durante sua apresentação de requerimentos e indicações, ele pediu o cumprimento da Lei Nº 11.330, que proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes que induza a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de créditos ou vendas.
"As financeiras faltam carregar as pessoas para dentro do estabelecimento para consumação de financiamento", justificou o vereador. "Temos uma lei que não está sendo cumprida na cidade, assim como a lei que proíbe a linha de cerol nas pipas. Quero solicitar ao Procon realizar fiscalização em alguns locais de Uberaba. No calçadão, os transeuntes são sempre incomodados por funcionários de financeiras. Meu requerimento tem por objetivo evitar constrangimento por essas pessoas. O órgão deve fiscalizar para inibir essa prática", destacou.
Franco disse que os funcionários que fazem a abordagem são muito bem instruídos, "conseguindo chamar a atenção normalmente de pessoas com certa fragilidade, uma vulnerabilidade maior".
Marcelo Machado Borges - Borjão (DEM) frisou ser um absurdo o que essas financeiras fazem com as pessoas nas ruas. E teve o apoio de Edcarlo dos Santos Kaká SeLiga (PSL), que acrescentou ressaltando que o Legislativo, além de suas tarefas de elaboração de projetos e fiscalização, tem que ficar atento também às leis que existem e não são cumpridas. O vereador frisou ainda que financeiras de Uberlândia estão atuando em Uberaba. O requerimento teve assinaturas ainda de Elmar Goulart (SD), Borjão, Kaká e Cléber Humberto Ramos (PROS).
PL O Projeto de Lei apresentado em 2011, e sancionado no mesmo ano,visa proteger os consumidores de ações de instituições financeiras, que desprezando as normas de proteção e defesa do consumidor, insistem em colocar nas ruas agentes para captar clientes. "Existe um verdadeiro marketing agressivo realizado pelos agentes bancários e empresários. É um verdadeiro assédio moral, uma vez que os agentes afrontam as normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor quando não medem esforços para bater suas metas e vendas",segundo texto do PL.
Departamento de Comunicação