O único veto total do Executivo durante as votações desta quarta-feira (20) envolveu uma emenda de autoria do vereador Edmilson de Paula (PRTB). A Proposição de Lei Complementar número 476 acrescenta e altera dispositivo na Lei Complementar Municipal número 380/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do município.
A proposta do vereador é tornar legal que supermercados coloquem carrinhos nas calçadas, desde que exista espaço compatível. Porém a matéria é ilegal e contraria o interesse público, conforme parecer da Procuradoria do município. O entendimento foi de que a proposição cria atribuição e despesa ao Executivo, uma vez que este será o responsável pela fiscalização.
Também foi citado no Projeto parecer emitido pela Secretaria de Planejamento (Seplan), segundo o qual a Lei está contrária ao interesse público, "visto que os carrinhos são equipamentos que devem estar dentro dos supermercados, que devem prever áreas internas para os mesmos, sendo que sua colocação em passeios irá piorar a acessibilidade de pedestres e pessoas com dificuldade de locomoção".
O vereador Edmilson então solicitou a opinião do procurador da Câmara, Luis Carlos Vinhal, que não concordou com o veto e disse entender que a proposição é válida, uma vez que a lei já permite a colocação de "objetos móveis" nas calçadas, como mesas e cadeiras, por exemplo.
Na votação os 12 vereadores presentes votaram pela derrubada do veto. Apenas Marcelo Machado Borges Borjão (DEM) não participou.