Dando continuidade à votação dos vetos do Executivo, na reunião ordinária desta quarta-feira (20) os vereadores, com exceção do vereador líder do prefeito, Edcarlo Carneiro Kaká SeLiga (PSL), votaram contra os Vetos Parciais às Leis Complementares nº 473 e 474/14, que alteram as Leis do Perímetro Urbano e do Uso e Ocupação do Solo no município.
O Poder Executivo vetou a proposta do vereador Samir Cecílio (SD) que insere parte da região da Serraria, não ocupada, no perímetro urbano (LC 473/14). Justificou que com a inclusão as áreas ficarão próximas ao Distrito Industrial III e certamente, num futuro próximo, irá trazer duas situações: reclamação constante dos moradores do local devido ao funcionamento das empresas ou prejuízo na implantação das empresas.
O Líder do Prefeito adiantou que o Executivo irá encaminhar à Câmara um projeto regularizando as áreas ocupadas da região de Serraria, sem prejuízo para a comunidade e desenvolvimento.
Outra emenda do vereador Samir que também foi vetada é quanto ao parcelamento com fins residenciais em loteamentos padrão aberto ou destinado a implantação de programas habitacionais de interesse social unifamiliar. Para o Poder Executivo os loteamentos padrão aberto, ainda que próximos à malha urbana, são prejudiciais. "Estes lotes podem ficar anos desocupados, configurando futuros vazios urbanos e se tornando responsabilidade da Prefeitura quanto à fiscalização e notificação para limpeza, em função de entulhos e dengue", argumentou a Subsecretária de Planejamento, Maria Paula Meneghello. Disse ainda que os programas habitacionais de interesse social ficarão inviabilizados, uma vez que só podem ser implantados na Macrozona de Transição Urbana perto da zona urbana. "Se for admitido outro tipo de empreendimento mais rendoso para o proprietário da terra, este terá preferência sobre os programas habitacionais de interesse social", ressaltou a subsecretária.
A emenda que propõe lotes com metragem mínima de 200m², em áreas entorno das ETES e do aeroposto, de autoria do vereador Cléber Humberto de Souza Ramos Cléber Cabeludo (PROS), também foi vetada com o argumento de que esta metragem é permitida apenas onde são implantados os programas habitacionais de interesse social, tipo PMCMV. Segundo Maria Paula os loteamentos padrão é de lotes de 250m², possibilitando ao proprietário ampliar sua casa e promover melhorias na mesma, o que seria mais difícil em lotes de 200 m2, especialmente em função da taxa de ocupação ser de 70%, explicou.
Outra proposta também vetada pelo Prefeito, apresentada pelo vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), é referente à situação de que quando, sobre um mesmo terreno, houver mais de uma edificação, sem possibilidade legal de seu desdobramento, será admitida a instituição do condomínio horizontal de casas térreas, para possibilitar o registro do título aquisitivo. Consta na justificativa do veto que a Lei do Parcelamento do Solo Urbano e os Condomínios Urbanísticos no município prevê que, em caso de condomínio, a fração ideal corresponda ao lote mínimo permitido para a zona em que se situa. "Pelo fato da proposta não considerar o atendimento ao lote mínimo, indo de encontro a legislação em vigor, o que torna a emenda ilegal", informou Maria Paula.
Outro veto derrubado Na sequência os vereadores analisaram o veto parcial à Proposição de Lei Complementar número 475, que altera a Lei Complementar número 376/2007 e dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município. As cinco emendas vetadas pelo Executivo tinham como autores os vereadores Samir Cecílio (SD), Luiz Dutra (SD) e Cléber Humberto Ramos Cléber Cabeludo (PROS), sendo que este último apresentou três proposições.
Na questão que insere parte da região da Serraria (não ocupada) no perímetro urbano, o Executivo entendeu que a inclusão traz prejuízo à lei, visto que a proximidade com o Distrito Industrial III irá prejudicar a instalação de novas empresas no local.
Outra proposta diz que "os recursos oriundos das contrapartidas das empresas ao município serão revertidos para a instalação de abrigos à terceira idade". Segundo o Executivo, como o mesmo vincula os recursos obtidos pela Prefeitura e cria atribuição, também foi considerada ilegal.
Com relação a outras duas emendas, a alegação para o veto foi de que as alterações propostas criam renúncia de receita para o Poder Executivo sem previsão de impacto, o que também é ilegal.
Por último, a emenda que diz respeito ao dimensionamento de quadras e lotes, na tentativa de autorizar lotes padrão mínimos de 200 m2, em situações atualmente não permitidas, como ocorre nos programas habitacionais de interesse social.
Apenas o vereador líder do prefeito, Edcarlo dos Santos Carneiro Kaká Se Liga (PSL) votou a favor do veto parcial.
Uma vez que os vetos foram rejeitados pela Câmara, de acordo com a Lei Orgânica no Município, o prefeito terá 48h para promulgar as Leis, a partir da data da comunicação oficial do Presidente da Câmara. Findo o prazo cabe ao Poder Legislativo fazer a devida promulgação.