A relatora da Comissão de Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público, Denise Max (PR), sempre atenta aos direitos dos cidadãos uberabenses, enviou Requerimento ao Executivo solicitando o cumprimento da Lei nº 7.689.
De acordo esta lei sancionada em 2002, pelo então prefeito Marcos Montes Cordeiro, fica instituída a obrigatoriedade de cardápios e listas de preços em braille (sistema de escrita que permite aos cegos ler utilizando o tato), em todos estabelecimentos que comercializam refeições e lanches, tais como: bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares no município de Uberaba.
Ainda de acordo com a lei, nos cardápios impressos em braille, deverá constar o nome do prato, todos os ingredientes utilizados no seu preparo, e o preço do mesmo, bem como especificações da relação de bebidas servidas e os respectivos preços.
Denise ressalta que o atendimento à sua proposição, trará mais autonomia e dignidade aos deficientes visuais, que poderão exercitar suas funções sem precisar pedir ajuda de terceiros, o que traz constrangimento aos mesmos.
"Para que Uberaba se torne uma cidade cada vez mais inclusiva, é necessário o cumprimento desta lei, em sinal de respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais", finaliza a vereadora Denise Max.