China proporá adequação à Lei Orgânica
Uma comissão de servidores lotados nas Secretarias Municipais de Obras e de Infraestrutura procurou o vereador Paulo César Soares -"China" (SD), pedindo sua interferência junto à Administração Municipal pelo cumprimento da legislação municipal, no sentido de inserir em seus salários o adicional pelo desempenho de trabalho insalubre ou perigoso, de acordo com o art. 76 da Lei Complementar 392/2009. A comissão alegou que alguns funcionários exercem função de risco e não recebem o adicional.
Segundo a legislação são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, pela natureza, pelas condições ou pelo método de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, em nível superior à tolerância fixada, em razão da natureza e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O vereador informou que irá se reunir com o Executivo para averiguar o cumprimento da legislação e aproveitou para informar que na primeira reunião ordinária de fevereiro dará entrada, para tramitação, em Projeto de Emenda a Lei Orgânica incluindo o inciso XXIII, no art. 47 que assegura aos servidores o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. "Este dispositivo consta na Constituição Federal (Art. 7°, XXIII) e não está previsto na nossa Lei Orgânica. Com o projeto estaremos adequando a LOM com a CF e ao mesmo tempo reforçando os direitos destes trabalhadores", assegurou o vereador.
Para China, independente desta adequação, todos os servidores que exercem atividades de riscos têm o direito do adicional de insalubridade ou periculosidade garantida pela LC 392/09.
Sindicato - Consultado, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Luiz Carlos dos Santos informou que consta na pauta de reivindicações deste ano, a implantação de um sistema de perícia que não seja vinculada à Prefeitura (as perícias são realizadas pelo serviço de segurança e medicina do trabalho oficial do Município). Disse, ainda, que irá solicitar que a administração reavalie as funções que tem direito ao adicional. Ele entende que não são somente aquelas citadas nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho (NR15 e NR16), que estão sujeitas a riscos à vida e à saúde. "Até mesmo uma recepcionista está exposta ao perigo", argumentou.
Jorn. Cássia Queiroz
Departamento de Comunicação da CMU
(07/01/2015)