A Lei Complementar Municipal no 412/2009, que institui Plano de Custeio do Ipserv foi alterada, através de projeto encaminhado pelo Executivo. A intenção era de corrigir equívoco, que vai gerar economia para os cofres públicos.
Foi incluído na Lei inciso ao artigo 11 para eximir a administração direta de recolher a contribuição previdenciária patronal sobre os 15 primeiros dias de afastamento do servidor e do auxílio doença. A alteração atende decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais entenderam que o pagamento do auxílio doença é verba indenizatória e não salarial. Sendo assim, por se tratar de verba indenizatória não gera contribuição previdenciária, não podendo ser tratada como fonte de custeio do Ipserv.
“Eles entenderam que o servidor poderia ter prejuízo ao se aposentar”, disse o presidente do Instituto, Ney Corrêa, explicando que os cálculos de aposentadoria não serão alterados, o que foi constado no projeto através de emenda assinada pelo líder do prefeito, Elmar Goulart (SD) e pelo presidente Luiz Dutra (SD).
Outra emenda, apresentada pelo líder do prefeito, também foi aprovada para oferecer mais seguridade ao projeto, no que diz respeito ao valor, além de dar mais transparência. Com a aprovação da matéria, o Município fica autorizado a compensar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 60 dias, a partir da publicação da Lei.
O vereador Samir Cecílio (SD) questionou esta compensação e o fato de o projeto não constar o valor. Ney Corrêa explicou que a Secretaria Municipal da Fazenda ainda está realizando os cálculos para os últimos cinco anos, e que será necessário processo administrativo.
Além disso, segundo o presidente do Ipserv, a contribuição patronal não é realizada desde março deste ano. O valor mensal é de R$ 1,2 milhão.
Samir Cecílio encerrou sua fala, demonstrando preocupação com o provisionamento do 13º para os servidores públicos municipais neste ano.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
23/09/2015