Requerimento foi apresentado na semana passada, mas a pedido do Líder do Prefeito ficou para ser votado ontem, caso as respostas não fossem encaminhadas
Vencido o prazo pedido pelo líder do Prefeito na Câmara, vereador Elmar Goulart (SD) para que pudesse levar ao Plenário informações a respeito da situação financeira da Prefeitura, ontem, o vereador Cleber Humberto Ramos – Cleber Cabeludo (Pros) retornou com o requerimento que solicita o envio de ofício ao Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, para que seja exigido posicionamento do Executivo. A proposta de Cleber, assinada também pelo vereador Samir Cecílio (PSDB) foi aprovada por unanimidade, inclusive com o voto do Líder do prefeito.
Cléber está interessado em dados relacionados ao Plano de Carreira dos servidores e dívidas existentes na Prefeitura Municipal, como o aluguel de veículos; a real situação entre a Administração e os maiores credores do Município, entre eles a Nutriplus [merenda escolar] e RN Metropolitan [Plano de Saúde]; se existem atrasos nos repasses ao IPSERV e ISSQN, entre outros.
A pedido do líder do prefeito, na semana passada os autores do requerimento decidiram conceder o prazo até esta quarta-feira, dia 21, para que o Poder Executivo pudesse se posicionar. Sem a resposta, o requerimento foi à votação. Agora, a Câmara solicita que o Ministério Público cobre tais informações ao Poder Executivo, sob pena de abertura de Inquérito Civil Público.
Segundo o parlamentar, o pedido se justifica uma vez que já foram encaminhados questionamentos, por meio de requerimentos assinados por ele e também por outros vereadores, mas sem êxito. “Há informações de atrasos e dívidas com os principais credores de Uberaba, bem como informação de que o impacto financeiro do Plano de Carreira foi extrapolado em R$ 700 mil, o que, se de fato houver, entende-se por ser uma situação gravíssima e até mesmo insustentável”, ressaltou.
O vereador disse não entender o motivo do Poder legislativo não ser informado sobre os seus questionamentos, uma vez que “são questões que precisam ser, mais cedo ou mais tarde, publicadas”.
Cléber lembrou que o artigo 70, inciso XX da Lei Orgânica Municipal cita: ‘É dever do Poder Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta’.
Jorn. Márcio Gennari
Dep. De Comunicação