Nesta quarta-feira (13), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 467/2021, que assegura atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Aprovado por unanimidade, o projeto é de autoria do vereador Tulio Micheli (PSL), tendo como coautor o vereador Celso Neto (PP).
Conforme o projeto, considera-se atendimento prioritário o oferecimento de serviços individualizados que asseguram tratamento diferenciado e atendimento imediato, bem como a reserva de assentos pelas concessionárias de transporte coletivo, em consonância com os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O projeto também estabelece que a destinação dos assentos específicos será feita pelas concessionárias de transporte coletivo, de forma clara e simples.
Para ter direito ao atendimento prioritário, o (a) munícipe com fibromialgia terá que apresentar laudo ou atestado emitido por profissional médico habilitado que comprove a condição. Isso deve ocorrer até que seja regulamentada uma forma de identificação dos beneficiários por parte do Executivo.
Assim, considerando a necessidade de atuação posterior do Poder Executivo, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Porta-Voz.
A fibromialgia. A Sociedade Brasileira de Reumatologia define a fibromialgia (FM) como “condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica (dura mais que três meses), mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor”. Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador (sono que não restaura a pessoa) e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória.
A fibromialgia afeta mais mulheres do que homens e aparece, geralmente, entre 30 e 50 anos de idade.
Assessoria do vereador