Projetos regularizam permutas de áreas utilizadas na construção do Terminal Oeste

15/10/2021 10:04

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Três matérias que tratavam da regularização de permutas de áreas públicas foram discutidas e aprovadas na Câmara Municipal de Uberaba. Todos os projetos envolveram áreas situadas no Parque do Mirante, que foram permutadas para a construção do Terminal Oeste do Sistema de Transporte Coletivo da cidade.

As votações aconteceram durante a reunião plenária, na noite da última quarta-feira (14). O Projeto de Lei 525 fez uma correção cartorária, para resolver um problema que o proprietário da área, João de Oliveira Júnior, vem enfrentando desde 2012.

O problema foi que as descrições dos imóveis de propriedade do Município não estavam de acordo com as matrículas do imóvel desmembrado, bem como com os memoriais. Além disso, foi constatado que a permuta aconteceu sem a devolução de valores por nenhuma das partes envolvidas, pelo interesse público. Como os valores estavam dentro dos limites estabelecidos nos laudos técnicos constantes do Processo Administrativo, e com a atualização da referida lei, a diferença monetária será utilizada para quitação das despesas cartorárias.

Os terrenos em questão ficam situados na avenida Claricinda Alves Rezende, um com 2.930 e outro com 1.061 .

Em outro PL, de número 526, a proprietária do terreno, Vaniana Cecílio Helon, precisou devolver o valor da diferença ao Município, pois a área da Prefeitura é um pouco mais valorizada. Uma representante da Prefeitura explicou que o terreno havia sido subdividido em lotes e doados a duas instituições, sendo que a Prefeitura precisou entrar na justiça para reaver as áreas, mas o processo demorou. A ação judicial foi necessária porque as duas entidades que haviam sido beneficiadas não edificaram as áreas e se recusaram a assinar a documentação necessária para devolvê-las ao Município.

O terreno de propriedade de Vaniana conta com 399 m² e valor médio de R$ 220.637,21, enquanto a área do Município conta com 503 m² e valor médio de R$ 229.211,41. Sendo assim, a diferença dos valores dos imóveis no valor de R$ 8.574,20 será paga em duas parcelas de valores iguais pela permutante, enquanto as despesas cartoriais serão custeadas pelo Município.

Por último, foi aprovado o PL 527, no qual foi regularizada a permuta e área entre o Município e Mateus Marega Bittencourt Souza. Neste caso a descrição do imóvel não estava correta e o proprietário do terreno precisou pagar a diferença de R$ 35 mil à Prefeitura. O terreno pertencente ao Município conta com 499 m².

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
14/10/2021

 

 

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