Advogado fala sobre a Lei da Improbidade Administrativa no último dia do Fórum de Vereadores

29/05/2014 00:00

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O Centro de Eventos da ABCZ recebeu o terceiro e último dia do 2º Fórum de Vereadores do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. O presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Elmar Goulart (SD) e o secretário executivo da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (Amvale), Antônio Oliveira - Toninho, realizaram a abertura oficial do evento, proposto pelos vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende (PROS) e Edmilson de Paula (PRTB).

O primeiro palestrante do dia foi o advogado Adriano Cardoso da Silva, que é professor universitário, mestrando em Direito Público, conselheiro e diretor da OAB/MG e colunista do Jornal Estado de Minas. Ele falou sobre "A Lei da Improbidade Administrativa e seus reflexos no mandato parlamentar".

Para Cardoso, a Constituição dá uma ordem à lei e contém um parágrafo que trata especificamente da improbidade, prevendo punição para quem infringi-la. "A improbidade é sinônimo de desonestidade, de não obedecer aos princípios normativos das leis", disse ele, acrescentando "quando falamos de obediência aos princípios normativos da lei, que regem a participação do agente político, é muito mais nobre do que possamos imaginar".

O advogado explicou que a Lei 8429 (Lei da Improbidade Administrativa), tipifica este ato chamado de desonesto. Ele disse, ainda, que representa a OAB mineira no concurso que avalia os futuros promotores de Justiça e como está exercendo a função pública, mesmo que momentaneamente, está sujeito a esta mesma lei.

"Para quem se sujeita ao ato, ou mesmo quem fiscaliza, o grande desafio passa a ser dimensionar ou tipificar o que seria este ato desonesto", afirmou o palestrante. Segundo ele, a lei não veio para ser uma tormenta, muito pelo contrário, contando que em 2013 foram propostas cerca de 300 ações em Minas Gerais, das quais aproximadamente 50 envolveram vereadores, um número considerado pequeno.

De acordo com Cardoso, o papel do Ministério Público é muitas vezes incompreendido por pessoas sujeitas à Lei de Improbidade Administrativa. Ele também explicou que, necessariamente, o órgão de fiscalização tem que caracterizar que, de alguma forma, o investigado praticou o ato ilegal, seja desviando dinheiro, causando prejuízo ao erário público (qualquer ato que tenha potencialidade de causar prejuízo).

O advogado disse que ao interpretar a Lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou muitas vezes que é preciso ficar caracterizada a vontade do agente em cometer a ilegalidade. "A lei não foi feita para punir, por exemplo, o vereador desorganizado, mas sim o desonesto", acrescentou, dizendo que muitas vezes não existem elementos para caracterizar o dolo eventual, ou seja, a vontade de praticar o prejuízo, e cada situação deve ser analisada individualmente, caso a caso. "A lei quer o desonesto, separar o "joio do trigo", afirmou.

Ainda de acordo com o advogado, a observância dos princípios normativos deve ser o norte de um mandato parlamentar, principalmente os princípios ligados à moralidade e a legalidade. O palestrante também alertou para as punições, pois caso seja confirmada a improbidade administrativa, poderá ocorrer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, multa de até três vezes o seu acréscimo patrimonial, que deverá ser devolvido ao erário, além da proibição de contratar com a administração pública direta em qualquer natureza durante o período de três anos. 

O advogado concluiu afirmando que "é preciso encontrar caminhos, no reflexo do mandado parlamentar, e que não fiquem sujeitos a sansões rigorosas como estas". 

Departamento de Comunicação 

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