A vereadora Lu Fachinelli defendeu seus projetos que alteram o Calendário Popular (Lei Municipal nº 12.608/17) afirmando a importância das novas ações instituídas. “A questão de se colocar datas no Calendário Popular não é meramente comemorativa. O intuito é levar o Executivo a trabalhar mais na divulgação de ações em prol de minorias, de questões de segurança, saúde, entre outras várias. Colocamos temas importantes para que a comunidade também se movimente e possamos mobilizar as pessoas em torno de questões fundamentais. Isso é cobrar o trabalho do Executivo também”, ressaltou. A vereadora usou a palavra enquanto um de seus projetos era votado na noite de segunda-feira (19/9), no Plenário da Câmara Municipal. Os quatro projetos de sua autoria foram aprovados.
Todos os projetos tiveram Emendas, a fim de torná-los constitucionais. A vereadora agradeceu à Comissão de Justiça, Legislação e Redação pelas orientações que viabilizaram a aprovação de todos os projetos. No Projeto de Lei nº 512/21, o teor versa sobre o “Terceiro Domingo do Mês de Novembro–Marca em Memória das Vítimas de Trânsito”. A Emenda Modificativa suprimiu artigo 12, parágrafo 10, incisos 1, 2 e 3.
No Projeto de Lei nº 156/22, a idéia é a “instituição do dia de Preta Ana e a
Semana Municipal da Mulher Negra e Afro Caribenha”. Esse projeto contou com a assinatura do vereador Baltazar da Farmácia e teve Emenda Modificativa ao artigo 12, parágrafo 11, versando para que o Município divulgue ações em diversas áreas, como Educação, Saúde, Desenvolvimento e Cultura, pertinentes ao acolhimento, pertencimento, inclusão e à valorização, entre outras, em prol da mulher negra uberabense de forma a dar transparência ao que é feito pelo município.
Já o Projeto de Lei nº 159/22 “Institui a semana de Conscientização da Síndrome de Down no Município de Uberaba”. Teve duas Emendas. A primeira supressiva ao projeto no artigo 9º, parágrafo 32, suprimiu as alíneas a, b, c d e f. A segunda Emenda supressiva ao artigo 9º, parágrafo 32, suprimiu o item 3. Por fim, o Projeto de Lei nº 166/22 versa sobre a “Semana Municipal de Robótica Educacional” e contou com quatro Emendas Supressivas. A primeira, no artigo 24 foi suprimido o parágrafo 3º. Na segunda, suprimiu-se o parágrafo 4º do artigo 24. A terceira, no artigo 24 foi suprimindo o parágrafo 5º e na quarta Emenda e última foi suprimido o parágrafo 6º do artigo 24. “Só de ler o assunto que cada projeto trata já dá para ver a importância de cada um. Como ressaltei, não se trata de mera divulgação, mas de ações que são peças fundamentais para engajar os cidadão e garantir melhoria de atendimentos, ampliar a inclusão social, melhorar a vida das pessoas”, arrematou Lu Faquinelli.
Jorn. Renata Thomazini
Dep. Comunicação da CMU
20/9/2022