Borjão: o pequeno produtor terá de vender a fazenda para pagar multas

06/06/2013 00:00

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Borjão: o pequeno produtor terá de vender a fazenda para pagar multas
"O produtor precisa ter união nesse momento, para juntos sermos fortes a fim de pressionar os deputados mineiros para aprovar as mudanças necessárias na legislação ambiental do Estado. Temos de realizar audiência pública, imediatamente, para discutir os prejuízos  principalmente  do pequeno produtor, que é o mais afetado com o endurecimento do Ministério Público mineiro". A afirmação é do vereador Marcelo Machado Borges - Borjão que mais uma vez se posiciona em favor do produtor rural.  Ele está muito preocupado com o posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais, que vem aplicando multas aos proprietários rurais com base na Lei Ambiental Mineira, sancionado em 2002. Essa legislação estadual é mais restritiva do que o Código Florestal, de 2012, uma lei federal.
Os defensores do Código Florestal, como o vereador Borjão e a consultora jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Samanta Pineda,    argumentam que enquanto não forem julgadas as ações diretas de inconstitucionalidade pelo STF, continua valendo a Lei Federal que se sobrepõe à Estadual, conforme determina a Constituição. 
O vereador Borjão disse que os produtores não podem ser penalizados por medidas que foram tomadas muito antes da existência da lei em Minas. "É uma vergonha a forma como o MP tem tratado o produtor rural mineiro. Estamos acuados e apavorados", disse. 
Para poder cumprir as exigências da Lei mineira, o produtor rural, especialmente o pequeno, será obrigado a deixar de produzir. Ele tem sido punido,  mesmo cumprindo o que determina o Código Florestal Nacional. Muitos vão ter de vender suas fazendas para poder pagar as multas ou até mesmo para legalizar sua propriedade. "O produtor é trabalhador e tem interesse de preservar o meio ambiente, afinal somos nós que alimentamos o Brasil", concluiu.
Jornalista Maria Cândida Sampaio
Assessoria do vereador Marcelo Machado Borges - Borjão

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