O vereador Marcelo Machado Borges Borjão (DEM) quer o cumprimento da Lei nº 11.382/12, de sua autoria, e que altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.406/2004, que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos situados em Uberaba, por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.
O parlamentar apresentou este mês, em Plenário, Requerimento solicitando ao prefeito Paulo Piau determinar ao setor competente fiscalização para o cumprimento da Lei nº 11.382/12, que determina que todo estabelecimento na cidade é obrigado a divulgar o Disque Denúncia, Disque 100, através de afixação de letreiro, em local visível e com caracteres que permitam sua leitura à distância, constando o texto: "ABUSO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME: DENUNCIE! DISQUE 100".
Para Borjão, a proposição tem por objetivo divulgar o Disque 100 em prol da criança e do adolescente, vítimas de exploração e/ou abuso sexual, em hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes e similares. "Além destes, casas noturnas de qualquer natureza; casas de entretenimento em geral, agências de modelos e correlatos; agências de viagens e transportes de massa, entre outros estabelecimentos comerciais também são obrigados a acatar a lei", explicou.
Segundo o democrata, a denúncia, apesar de ser um ato isolado, é um instrumento hábil a remediar e até inibir violências contra crianças e adolescentes.
Números - Dados do Governo Federal mostram que em Minas Gerais foram registradas 3.367 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado em 2012, sendo 2.720 casos de abuso sexual e 647 casos de exploração sexual.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República coordena e executa o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, por meio do telefone 100. Durante a ligação, o usuário pode denunciar violências, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas, entre outras. É importante ressaltar que a identidade do denunciante é mantida em sigilo. Além do Disque, que é gratuito e atende ligações de todo o território nacional, as denúncias também podem ser feitas através de mensagem para o endereço de e-mail: disquedenuncia@sdh.gov.br e pela internet:www.disque100.gov.br. No Brasil, a violência sexual é reconhecida como um problema de saúde pública, segundo o Ministério da Saúde, o qual indica que menos de 10% dos casos ocorridos no país chegam a ser registrados.
A mais recente pesquisa do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), do Ministério da Saúde mostra que: praticamente um em cada quatro casos de violência sexual infantil (exatamente 22% dos 14.625 casos pesquisados pelo VIVA) envolve uma criança de até um ano de idade; em três a cada quatro casos (77%), a vítima tem até nove anos. A agressão sexual é o segundo tipo de violência mais praticado nesta faixa etária, com 35% dos casos, contra 36% provocados por abandono ou negligência; entre 10 e 14 anos, 10,5% das notificações de violência infantil no Brasil são sexuais, o segundo tipo, atrás apenas da física (13,3%); e de 15 a 19 anos, a agressão sexual fica em terceiro lugar, com 5,2% dos casos, seguida da psicológica (7,6%) e da física (28,3%).