Após derrubar dois pareceres de inconstitucionalidade a Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (13) dois Projetos de Lei de autoria da vereadora Denise Max (PR) que aprova e regulamenta o transporte de animais de pequeno porte no transporte coletivo da cidade. Os projetos alteraram a Lei Municipal número 9.822, de 26 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no município.
Tanto o PL 242 quanto o PL 152 tiveram parecer de inconstitucionalidade por parte da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa. Denise defendeu os projetos afirmando que o artigo 30 da Constituição Federal fala que compete ao município tratar de questões de interesse local. De acordo com a vereadora, a Comissão se referiu ao artigo 173 da Lei Orgânica, a qual afirma que compete ao município controlar o transporte coletivo. Um dos argumentos no parecer é que a matéria caberia exclusivamente ao prefeito. No entanto, Denise entende que se trata de um equívoco, uma vez que se não tiver aumento de despesas, o Poder Legislativo também pode legislar. Para ela é direito do município e matéria de interesse social. A vereadora finalizou dizendo que a lei não fala que é atribuição exclusiva do prefeito, conforma dispõe o próprio artigo 69 da Lei Orgânica.
De acordo com Denise, o projeto já existe em cidades como Curitiba, Florianópolis, Vitória, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. Ao todo os PLs tiveram oito emendas apresentadas. No PL 242 o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) apresentou cinco emendas. Uma delas determina que "o gerenciamento do sistema de transporte e circulação de pessoas, animais domésticos de pequeno porte, veículos e mercadorias competem à Prefeitura, que exercerá através da Secretaria Municipal de Planejamento".
Outra emenda de autoria de Ripposati determina que o Conselho Municipal de Transporte coletivo deverá ser ouvido previamente antes que a lei seja regulamentada por lei específica. Ripposati lembrou que o Conselho já foi votado, mas ainda não está constituído. "A lei fala que toda lei que passa pelo uso do transporte coletivo deve ser submetido ao Conselho", afirmou.
Ainda sobre a emenda, o vereador justificou que só quer preservar a legislação do transporte, lembrando que o Conselho não é deliberativo, e sim consultivo. "Em todo o Brasil os Conselhos estão sendo criados para dar o direito de o usuário opinar. Tenho a convicção de que este é o melhor caminho", finalizou Ripposati.
O Projeto de Lei 152 regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte no Serviço de Transporte Público do município. Neste caso foram apresentadas três emendas.
Denise e o vereador Luiz Dutra (SD) apresentaram uma emenda inserindo o artigo 5º, o qual prevê a responsabilidade do proprietário do animal por qualquer dano causado a terceiros.
Segundo o PL, cada passageiro poderá transportar um único animal por viagem, desde que este tenha até dez quilos, observadas algumas condições, como o pagamento da tarifa regular pela utilização do assento para cada animal transportado e o porte do Certificado de Vacina do animal emitido por médico veterinário, que deverá ser apresentado ao motorista do ônibus, no momento do embarque. Além disso, os animais deverão ser transportados em um recipiente adequado, devendo ser um contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão.
Os proprietários dos animais também não poderão transportar junto com os mesmos nenhum tipo de alimento, água ou dejetos. As exigências não se aplicam aos cães guia.
Outro item importante é que as empresas concessionárias do serviço de transporte público vão ficar autorizadas a transportar até dois animais por viagem do itinerário, desde que obedecidas as exigências dispostas na lei. Seráexpressamente proibido o transporte de animais que pela sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde comprometam o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Já o embarque e/ou desembarque do tutor e seu animal, não poderá implicar na alteração do cumprimento do quadro de regime de funcionamento e horário regular da linha.
De acordo com o artigo 6º, fica proibido o transporte dos animais nos "horários de pico" do transporte coletivo. O PL já previa o horário no período matutino das 6h às 8h, sendo que uma emenda do vereador Ripposati acrescentou o horário das 11 às 13 horas. Já no período vespertino, fica proibido das 17h às 19h, enquanto no horário noturno não será permitido o transporte das 22 às 24 horas. Este último também foi acrescentado através de emenda apresentada por Ripposati.
Ambos os projetos foram aprovados com voto contrário do vereador Marcelo Machado Borges Borjão (DEM), que também não concordou com a derrubada dos pareceres de inconstitucionalidade. Agora os projetos serão encaminhados ao Poder Executivo.
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