De acordo com estimativas globais da ONU, o Brasil pode ter mais de 2 milhões de autistas. Durante sessão plenária virtual da Câmara Municipal, ontem (14), o vereador Almir Silva apresentou projeto, que cria diretrizes e estabelece direitos para os portadores de transtorno do espectro autista, em Uberaba.
Segundo o vereador, o projeto é resultado do atendimento à demanda de mães de autistas. “Nosso intuito nada mais é do que regulamentar o que está expresso na Lei 12.764/12, a qual não se tem aplicabilidade junto ao município. Com a aplicação da referida legislação em nível municipal poderemos oferecer uma melhor qualidade de vida para essas pessoas. Precisamos que os autistas tenham seus direitos obedecidos, entre eles: uma vida digna, integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção
integral às suas necessidades de saúde; acesso à educação e ao ensino profissionalizante; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social; atendimento prioritário, nos estabelecimentos em geral; em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado, e etc”, ressaltou o autor da matéria, que contou com três emendas acostadas – uma delas [modificativa] assinada por Almir e duas [supressivas] de autoria da vereadora Rochelle Bazaga. “As emendas têm o objetivo de aperfeiçoar o projeto para que ele realmente possa ser aplicado e transforme positivamente a vida dessas pessoas em nossa cidade”, disse Rochelle.
A proposta destaca entre as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas para esse público e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; o estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; e o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no país.
Jorn. Karla Ramos - Dep. Comunicação da CMU - 15/06/2021