Câmara aprova projeto para implantar o Minha Casa Minha Vida próximo ao Residencial Mangueiras
Os vereadores aprovaram na reunião ordinária desta segunda-feira (08) o Projeto de Lei 115/2013, que altera dispositivos da Lei Municipal no 11.115/2011 que autorizou a doação de uma área com 90.443,43 m2, situada às margens do anel viário, próximo ao loteamento Residencial Mangueiras, que será destinada a produção de empreendimento imobiliário visando o atendimento social das famílias de menor renda pela Cohagra, que é a gerenciadora e interveniente, de acordo com o Programa Municipal de Moradias PROMORADIAS e do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
O líder do prefeito, vereador Antônio Carlos Silva Nunes Tony Carlos (PMDB), esclareceu que na área será construído um condomínio com 300 apartamentos pequenos, com sala e cozinha conjugados, banheiro e um quarto, que serão destinados à pessoas solteiras sem vínculo familiar. Já na outra parte da área, serão construídas casas que irão abrigar os servidores públicos municipais compatíveis com as normas do Programa Minha Casa Minha Vida.
Quanto ao PL em questão, Tony informa que quando foi feita a doação da área, foi estabelecido o prazo de dois anos para o cumprimento dos objetivos da Lei, o que não foi cumprido tendo em vista a demora no planejamento orçamentário-fiscal, o que justifica a revogação do art. 5º da Lei.
O vereador Edcarlo Carneiro Kaká Se Liga (PSL) apresentou uma emenda estendendo esse prazo para cinco anos, mas se neste período não forem atendidas as finalidades que constam na Lei, a área será revertida ao patrimônio Público. Justificou sua proposta ressaltando a importância de determinar prazo para que o projeto seja efetivado, por outro lado, caso a Cohagra não conclua as obras nesta administração, ela terá mais um ano na administração posterior, disse.
O vereador Marcelo Marchado Borges Borjão (DEM) manifestou contrário à emenda proposta pelo Kaká Se Liga, argumentando que para outras doações de área destinadas a empresas privadas o prazo é dois anos, e inserindo esta emenda poderá abrir precedências para outras doações. Portanto, ele entende que a Lei não pode ter dois pesos e duas medidas. Sendo assim, votou contrário à emenda proposta.
No mesmo projeto, o vereador Marcelo Borjão apresentou emenda assegurando o mínimo de 3% do total das unidades habitacionais a serem construídas a imóveis adaptados ao uso de pessoas com deficiência. O vereador Samir Cecílio (PR) elogiou a proposta da emenda e disse que estas casas deverão ser espalhadas pelo conjunto e não num único setor, para não caracterizar discriminação.
Outra emenda que também foi inserida no projeto foi de autoria do vereador Antônio Carlos Silva Nunes Tony Carlos (PMDB), denominando Residencial Parque da Floresta o condomínio a que se refere o PL 115/13. Justificou que o nome é devido a uma grande área verde existente do local.
As emendas foram aprovadas, juntamente com o PL 115/13.
Na mesma reunião foi aprovado o Projeto de Lei 087/13 alterando dispositivo da Lei Municipal no 11.374/2012, que Desafeta de suas características específicas e autoriza o Município de Uberaba realizar permuta de área com Jorge Ferreira da Cruz Filho ou quem de direito.
O líder do prefeito, Tony Carlos, informou que o projeto trata apenas de correção cartorial.
Vistas O vereador Cléber Humberto de Souza Ramos Cléber Cabeludo (PMDB) solicitou vistas ao Projeto de Lei 119/13, que autoriza à desafetação e alienação de 08 lotes situados no Residencial 2000, de propriedade da Prefeitura Municipal, destinados à construção de estabelecimentos comerciais, sob pena de cancelamento caso seja dado outro destino a área.
Mesmo com pedido de vistas, o líder do prefeito Tony Carlos esclareceu que a alienação se dará através de licitação na modalidade concorrência, precedida de avaliação a ser realizada no momento do procedimento licitatório.
O vereador Kaká Se Liga propôs emenda dando o prazo de 24 meses para a construção do estabelecimento comercial. Porém, o líder do prefeito ressaltou que se trata de uma emenda inconstitucional, a partir do momento que a Prefeitura licita e vende um bem, este passa a ter domínio privativo do dono. É direito adquirido, a área passa a ser dele, ele comprou e pagou por ela, disse Tony. Sendo assim, o autor solicitou a retirada da emenda.
O pedido de vistas foi aprovado com o voto contrário do vereador Borjão.