Câmara aprova projeto que facilita a abertura de empresas na cidade

12/09/2017 10:48

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O Legislativo aprovou na manhã desta segunda-feira (11) Projeto de Lei, que altera a Lei Complementar Municipal no 376/2007, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo de Uberaba.

O superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, acompanhou a votação da matéria e sanou as dúvidas que surgiram durante a análise da proposta. “O projeto tem por objetivo compatibilizar as atividades industriais, de serviços e comerciais, analisadas de acordo com os zoneamentos para a liberação/licenciamento de empresa no município, com aquelas existentes no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, disciplinado pelo IBGE”, explicou. Daniel ressaltou ainda que a alteração dará agilidade ao processo de abertura de empresas na cidade. “No entanto, em função dos ajustes viu-se a necessidade, também, de serem alterados os artigos que tratam da exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança”, acrescentou.

Antes do projeto ir à votação pelo Plenário, uma série de oito reuniões entre técnicos da Prefeitura e vereadores foi realizada. A adoção dos critérios do CNAE fez com que o número de atividades econômicas do município subisse de cerca de 980 para 1.329, volume ainda abaixo do que prevê o Código Tributário do Município, que conta com aproximadamente 1,8 mil atividades. Rodrigo explicou que a aprovação deste projeto é o primeiro passo para a implantação do “Alvará Online”.  

CNAE – Segundo site da Receita Federal, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. “Trata-se de um detalhamento da CNAE, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física) . A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA.”

 

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação

11/09/2017

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