Proibir o abandono de animais em residências vazias desabitadas ou inabitadas, terrenos, fábricas, galpões e estabelecimentos comerciais é o objetivo do projeto apresentado e aprovado hoje (10), na Câmara Municipal. A proposição teve acostada emenda assinada pelo vereador Rubério Santos (MDB), que acrescenta canteiros de obras ao texto.
Segundo a autora da matéria, Denise da Supra (PR), a proposta visa a acrescentar termos ao art. 193 da Lei Complementar 389/2008, que institui o Código do Meio Ambiente de Uberaba. “Queremos resguardar que a infração de abandono de animais silvestres ou domésticos não perca sua eficácia por se dar em lugares não especificados na Lei Complementar”, disse.
Denise citou durante a sessão a importância da chipagem de animais domésticos e sua colaboração no cumprimento da lei. “A punição do infrator está correlacionada com a chipagem dos animais, pois a autoridade só consegue identificar o dono do animal se o bichinho estiver com o chip”, ressaltou.
A parlamentar lamentou o descaso do Poder Público com a causa animal. “Estou a cada dia mais desiludida com o governo municipal. As autoridades precisam ter consciência da importância dos projetos propostos sobre o assunto”, lamentou.
Para a vereadora, o cidadão comum no seu dia a dia pode inadvertidamente praticar ações que prejudiquem o convívio em sociedade, através de atos de degradação do meio ambiente, promoção da poluição sonora, descarte inadequado do lixo e o abandono de animais. “O melhor meio de evitar a superpopulação de animais abandonados nas ruas da cidade é a conscientização da população. O abandono de animais gera um grave problema de saúde pública, pois animais infectados com determinadas doenças podem transmiti-las ao homem. E a procriação sem nenhum tipo de controle provoca uma explosão populacional de animais urbanos”, encerrou.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação CMU
10/09/2018