Em sessão plenária desta segunda-feira (30/06), a Câmara Municipal de Uberaba (MG) aprovou por unanimidade a Moção nº 00040/2025, que manifesta apoio ao Projeto de Lei Federal 2.325/2024, proposto pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), com o fim de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar mais severas as penas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais equivalentes ao feminicídio.
O Projeto de Lei que recebe o apoio dos vereadores de Uberaba pretende aumentar de três para oito anos o período máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais equivalentes ao feminicídio. Além disso, eleva a idade de liberação compulsória de 21 para 26 anos e prevê unidades especializadas de reeducação.
O autor da moção, vereador Cabo Diego Fabiano, defendeu a medida como "um avanço equilibrado e constitucional". Em defesa da aprovação ele argumentou que "Diante do crescimento alarmante de feminicídios no país, é urgente garantir proporcionalidade às penas. Esse projeto assegura rigor técnico na avaliação de liberações e cria mecanismos para reabilitar jovens, sempre alinhado à luta contra a violência de gênero".
A moção aprovada justifica o apoio ao PL do Delegado Ramagem com base na necessidade de: Combater a escalada de feminicídios, que causam "impactos irreparáveis" às famílias; adaptar o ECA à gravidade de crimes análogos ao feminicídio; e fortalecer políticas públicas de proteção às mulheres, conforme a Lei Maria da Penha.
A moção de apoio será encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para subsidiar a tramitação do PL 2.325/2024 no Congresso Nacional. E tem como subscritores da moção, além do Cabo Diego Fabiano, os vereadores: Ellen Miziara, Lu Fachinelli, Almir Pereira da Silva, Caio Godoi, Luiz da Farmácia, Samuel Pereira, Tulio Micheli, Baltazar da Farmácia, Anderson 2 Irmãos, Fernando Mendes, Paulo César Soares (China), Marcos Jamal, Dr. Cleber Junior, Diego Rodrigues e Denise da Supra.
A moção foi aprovada em um contexto de debates nacionais sobre a revisão de medidas socioeducativas para crimes hediondos praticados por adolescentes.
François Ramos
Depto. de Comunicação Social – CMU
30/06/25