Dois vetos parciais do Executivo a projetos do vereador Tiago Mariscal (MDB) foram derrubados no Plenário da Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira (11). Ambos os projetos haviam sido aprovados pelo Legislativo e tratam da transparência de informações a serem disponibilizadas pela Prefeitura.
Um dos projetos aprovou a Lei número 13.136/2019, que dispõe sobre a publicação, por meio do Portal da Transparência, dos dados relativos aos cemitérios públicos do Município. O veto parcial se deu por inconstitucionalidade e ilegalidade.
De acordo com o artigo 1º, serão disponibilizados os seguintes dados: quantidade de túmulos ocupados; número de jazigos disponíveis para sepultamentos, com indicação completa de sua localização, ou seja, nome do cemitério, quadra e numeração; termos de Concessão de Sepultura, seu número de registro, nome do proprietário, localização e inumações já realizadas no local, com indicação dos nomes dos sepultados e datas de sepultamento; tabela de preços dos serviços prestados nos cemitérios, inclusive, aqueles executados pelos credenciados; discriminação das taxas recolhidas aos cofres públicos decorrentes da prestação de serviços nos cemitérios públicos, com identificação do(s) serviços(s) prestado(s), nome do sepultado, local do sepultado, local do sepultamento e responsável pelo pagamento do(s) tributo(s), valor(es) recolhido(s) aos cofres públicos e data de quitação; relação de servidores, com descrição do cargo ocupado e da carga horária; relação de prestadores de serviços, inclusive, de empresas eventualmente credenciadas, com descrição das atividades desempenhadas, dados dos contratos, responsáveis legais e meios do contato.
Segundo informações da Prefeitura, o trabalho envolve as secretarias municipais de Serviços Urbanos e Obras e de Fazenda, as quais informaram que os dados e informações relacionados aos Cemitérios Públicos já são disponibilizados no Portal Eletrônico da Prefeitura.
Além disso, a Secretaria de Fazenda, por meio de sua assessoria jurídica e fiscal, detectou que o inciso V do art. 1° da Lei n° 13.136, tem vício de inconstitucionalidade e ilegalidade. O trecho é o que trata da “discriminação das taxas recolhidas aos cofres públicos”.
De acordo com o líder do governo, vereador Rubério dos Santos (MDB), as informações são disponibilizadas dentro do possível e da legalidade, sendo que a decisão do veto parcial é amparada pela Constituição e pelo Código Tributário.
Para Mariscal, o acesso às informações de forma transparente é um direito do povo. “E eu entendo que a Prefeitura está tendo dificuldade com isso”, afirmou.
Segundo o vereador, tanto a Procuradoria da Casa quanto a Comissão de Justiça, Legislação e Redação deram parecer favoráveis ao projeto. Ele pediu aos colegas que o veto fosse derrubado.
O procurador Diógenes Sene se manifestou e disse que o posicionamento da Procuradoria foi mantido. “Sobre as considerações dentro do veto, no nosso entendimento, a argumentação do Código Tributário não procede, pois pede apenas informações sobre o pagamento de taxas e não informações pessoais”, afirmou o procurador.
O veto foi derrubado com dez votos. Três vereadores foram contrários a derrubada, Almir Silva (PL), Chiquinho da Zoonoses (MDB) e Rubério dos Santos.
Alteração na Fila Eletrônica - O segundo veto parcial diz respeito à Lei número 13.137, aprovada no dia19 de setembro, e que trata de informações na área da saúde, tornando obrigatória a divulgação da relação de pacientes do Município. É uma adequação a chamada “Fila Eletrônica” dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, também de autoria do vereador Thiago Mariscal, devem ser disponibilizadas informações como a data de solicitação da consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outro procedimento; a posição que o paciente ocupa na fila de espera; grau de urgência da situação do paciente; a estimativa de prazo para o atendimento da solicitação, bem como a unidade para qual será encaminhado o paciente; a unidade de saúde responsável pela inscrição do paciente; as consultas por especialidades; os exames médicos a serem realizados; outros procedimentos, abrangendo todos os pacientes inscritos nos estabelecimentos públicos e conveniados de saúde do Município de Uberaba.
Diz ainda o parágrafo único, que “a divulgação da lista única deverá ser feita através da página eletrônica oficial mantida na rede mundial de computadores (internet), mediante senha e com acesso restrito, de forma a garantir o direito à privacidade dos pacientes”. A única informação a ser divulgada do paciente seria o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), expedido pelo SUS, sendo vedada a sua identificação nominal.
No entendimento da Secretaria de Saúde, responsável pelo sistema, torna necessário um investimento de significativa estrutura financeira e técnico-operacional para poder permitir que haja divulgação de maneira responsável e adequada. “Isto somente será possível com acompanhamento atualizado e constante de todos os usuários inseridos na “fila eletrônica” por equipe profissional, de tal maneira que a população possa entender as variações potenciais dentro do ordenamento da listagem”, diz o texto.
“Não se pode entender que todos os pacientes, dentro de uma mesma especialidade, por exemplo, possuem a mesma condição de elegibilidade que lhes permita esperar em igualdade com os demais pelo atendimento da demanda apresentada”, diz outro trecho.
Ainda dentro dos argumentos utilizados pela administração, “para aplicabilidade desta proposição na referida lei municipal, primeiramente deve haver todo um reordenamento técnico da listagem, por exemplo, com agrupamento por especialidades, dentro destas, por patologias; após isto, por comorbidade; e ainda considerar outros critérios relevantes tais como: idade, demandas judiciais, etc.
Sendo assim, de acordo com o Executivo, trechos da Lei aprovada cria gastos, devido a necessidade de investimento financeiro para a organização operacional do ponto de vista de tecnologia da informação, bem como a incorporação de equipe técnica específica e especializada em reavaliação de condição clínica e regulação de acesso aos usuários.
Foi informado, ainda, que o custo para a Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub) desenvolver as alterações necessárias no sistema seria de R$ 60 mil, dentro de um prazo de 60 dias.
O líder Rubério explicou que, diante disso, o veto parcial foi necessário, pois o projeto cria aumento de despesas, que vão onerar o Município para a divulgação dos dados. “Apenas um médico poderá manipular os dados e um médico teria que ser contratado apenas para esta finalidade, pois não existe este profissional”, disse o vereador.
Novamente Mariscal defendeu a proposta, alegando que é preciso defender a transparência. Ele avaliou como uma incoerência o projeto receber um veto parcial, uma vez que os demais itens também estão dentro do contexto.
O procurador Diógenes Sene explicou que o parecer veio corroborado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que o paciente vai ter uma senha para conseguir acesso as suas informações. Ele disse, ainda, que a fila eletrônica já é mantida com as informações disponibilizadas pelo médico então não vê motivo para o veto. “Sendo assim, a procuradoria orienta pela derrubada do veto”, finalizou Diógenes.
O veto parcial foi derrubado com 13 votos. Apenas o líder do governo, Rubério, votou contra a derrubada do veto.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
11/11/2019