Mais uma vez a Procuradoria do Legislativo considerou a denúncia inepta e recomendou o seu arquivamento
Pela segunda vez em 37 dias a Câmara Municipal teve que votar a aceitação de denúncia, com pedido de impeachment contra o prefeito Paulo Piau. A exemplo da primeira, a procuradoria da Casa recomendou o arquivamento, pelo fato da denúncia ser considerada inepta. Dos 13 vereadores presentes, onze votaram contra o pedido.
Ambas as denúncias foram apresentadas pelo advogado Vicente Araújo de Sousa Netto, sendo a última assinada também por outras três pessoas, identificadas como Ariel Ruas de Oliveira, Clodoaldo Amaral e a conselheira da Saúde, Janete Maurilia de Almeida.
A leitura de 13 das 18 páginas da denúncia foi realizada pelo 1º secretário da Mesa Diretora, vereador Samuel Pereira (PR). A acusação é de irregularidades, como fraude e desvio de dinheiro na construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETA) III, além da reforma e ampliação da ETA I e a ETA II, financiados pelo PAC I, sendo os valores, supostamente indevidos, pagos para a empresa Comim Construtora Ltda., vencedora da licitação, pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).
O texto chega a citar que “sumiram” R$ 32,4 milhões do dinheiro destinado à ETE. Em seguida, o procurador da Casa, Diógenes Sene, leu o parecer jurídico. “Inicialmente, cumpre destacar que não cabe à Procuradoria, pelo menos neste momento, analisar o mérito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material”, afirmou.
O procurador lembra que a denúncia é contra o prefeito, tentando responsabilizá-lo por uma suposta irregularidade cometida pelo presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, sem apresentar o “nexo de causalidade. Diógenes destacou que a autarquia é “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Ainda de acordo com o parecer, “a autarquia tem personalidade jurídica distinta da pessoa jurídica de direito interno que a criou por lei, por isso, é capaz de assumir, como de fato assume, obrigações e usufrui de direitos independentes do Município. A autarquia é capaz de contrair obrigações e, portanto, não só pode, como deve ser responsabilizada em caso de não cumprir obrigações ou por danos que seus servidores no exercício da função pública eventualmente ocasionem. Consequentemente, pode ser tanto parte passiva, quanto ativa em ação judicial”.
Segundo o procurador, não é demonstrada a culpabilidade e, além da ausência de fundamentação técnica para denúncia, foram apresentadas notícias especulativas e uma declaração pessoal como “provas”.
A conclusão da procuradoria é de que a denúncia é formalmente inepta e recomendou que o arquivamento da mesma. Além disso, indicou que seja enviada cópia da peça ao Ministério Público, se for o caso, para apuração das responsabilidades civis ou criminais.
Dos 13 vereadores presentes no Plenário (a vereadora Denise Max estava ausente), 11 votaram contra a denúncia. Apenas os vereadores Thiago Mariscal (MDB) e Kaká Carneiro (PR) votaram a favor.
Confusão - Logo após a votação houve um princípio de confusão no Plenário. Dois dos responsáveis por assinar a denúncia, identificados como Clodoaldo Amaral e Janete de Almeida dirigiram ofensas ao vereador Samuel Pereira (PR).
O parlamentar não aceitou os insultos e chegou a dizer que iria chamar a Polícia Militar para prender Clodoaldo por desacato, injúria e difamação, porém Amaral foi rapidamente embora do local.
A reunião precisou ser suspensa por alguns minutos. Mais tarde, o tenente Reis esteve na Câmara e como os fatos já haviam ocorrido orientou o vereador Samuel a procurar uma Aisp para registrar o Boletim de Ocorrência. O policial explicou que na hora não foi possível enviar uma viatura ao Legislativo devido ao grande número de ocorrências na cidade
Arquivos
https://portal.camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/denuncia-contra-o-prefeito-paulo-piau.pdf
https://portal.camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer-da-procuradoria-geral.pdf
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
25/03/2019