Câmara retira seis projetos da sessão desta terça-feira (18)

20/12/2018 11:05

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Dos sete projetos apresentados na pauta da sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira (18), cinco foram sobrestados, um arquivado e outro aprovado. Duas proposições geraram muitos questionamentos no plenário: a que altera a Lei Municipal nº 11.746/2013, que autoriza a implantação do Programa de Videomonitoramento Eletrônico de vias públicas em Uberaba, e a que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil.

No projeto 333/2018, referente ao Programa Olho Vivo, o Executivo solicitou à Câmara a revogação do prazo de vigência da parceria [entre Estado e Município], estabelecido em quatro anos. “O período de 48 meses foi fixado com objetivo de a administração analisar o andamento da parceria com o Governo de Minas Gerais. A contrapartida anual da Prefeitura de Uberaba é de aproximadamente R$850 mil, chegando a R$8,5 milhões -  nos dez anos da vigência do convênio. O Estado ficou com a atribuição de adquirir os equipamentos e instalar, tudo ao custo único de aproximadamente R$3,9 milhões”, explicou o assessor jurídico da Prefeitura, Leonardo Quintino. “O projeto se faz necessário para promover a continuidade da parceria estabelecida entre o Governo Estadual e o Município no desenvolvimento do Programa de Videomonitoramento”.

Quintino relembrou ainda que o programa funciona 24 horas, com observação de imagens em tempo real, sendo 54 cargos de operadores do sistema com remuneração de um salário mínimo para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. “A central está instalada dentro de unidade da Polícia Militar, para que haja imediata resposta aos atos suspeitos ou comprovadamente violentos. O sistema oferece uma ferramenta de gestão para a segurança pública – videomonitoramento - com participação decisiva para a redução da violência urbana”.

O líder do Prefeito, Rubério dos Santos (MDB), após sobrestamento, esclareceu que, apesar da ilegalidade da proposição discutida no plenário, os serviços previstos no programa continuam sendo executados. “Queremos atender ao critério da legalidade, e é preciso lembrar também que o projeto obtém bons resultados na cidade”, completou.

Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CMU, representada no plenário por seu relator Franco Cartafina (PHS), destaca que a Lei 11.746/2013 foi publicada e entrou em vigor no mês de outubro de 2013 e previa, em seu art. 7º, prazo de vigência de quatro anos para a parceria. “Assim, a mesma encontra-se vencida desde o mês de outubro de 2017. Isto é, a eficácia da lei exauriu-se nesse momento. Tendo isto em vista, a mera revogação do prazo de vigência não é capaz de restabelecer a eficácia da lei, retomar a vigência da parceria ali contida. Mesmo a previsão de retroatividade contida no projeto não é capaz de solucionar a questão técnica apresentada”.

Após algum tempo de debate, o presidente da Mesa Diretora, Luiz Dutra (MDB) sugeriu a apresentação de emenda com o objetivo de solucionar a questão do prazo estabelecido na norma. “A matéria não é inconstitucional, mas sim ilegal”, disse. Contudo, segundo o procurador geral do Legislativo, Diógenes Alves de Sene, de acordo com análise técnica, não há possibilidade legal para a prorrogação do prazo discutido. “Infelizmente, nesse caso não há o que ser feito no momento. Sugerimos que uma nova proposta seja apresentada pelo Executivo, com outra propositura relacionada ao assunto, para ser votada pelos vereadores”, contou.

A matéria foi acompanhada também pelo secretário executivo do Conselho Municipal de Segurança Pública, Roberto Alves de Oliveira, que ocupou lugar na Mesa Diretora.

 

Autorização para empréstimo do banco do Brasil também não é votada pelo Plenário

 

Projeto que trata da captação de recursos pelo Poder Executivo, até o valor de R$49 milhões, junto ao Banco do Brasil, foi sobrestado no plenário. A proposição possibilitará a concretização de ações nos eixos de infraestrutura viária e modernização da gestão.

No texto da matéria consta que o índice de endividamento do Município está

dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação, bem como, a capacidade de pagamento devidamente referendada pela Secretaria Municipal de Finanças. “Com a capacidade de arrecadação do Município estabilizada, não seria possível investir em obras dessa magnitude, reflexo natural da queda da arrecadação nacional que não nos permite, também,

contar com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).”

A agência financeira oferece prazo de 96 meses para pagamento, incluindo período de carência de até 12 meses. Como garantia, o Município define quotas partes do fundo de participação dos municípios (FPM) ou receitas provenientes do ICMS.

Diante de vários questionamentos sobre a iniciativa, o Líder do Prefeito decidiu por sobrestá-la. Reunião será realizada com o objetivo de esclarecer todas as dúvidas parlamentares sobre esse e outros dois projetos [PL 333/2018 e PL 328/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura].

A apreciação da iniciativa foi acompanhada pelo secretário Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, Nagib Cury, e pela secretária Especial de Projetos e Parceiras da Prefeitura de Uberaba, Angêla DIB.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

18/12/2018

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