A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal, em regime de urgência, um projeto para alterar a chamada “Lei do IPTU Verde”. A votação aconteceu durante a reunião extraordinária da última sexta-feira (16), a última de 2022. A proposta do “IPTU Verde”, de autoria do ex-vereador Rubério dos Santos, foi aprovada pelos vereadores em dezembro de 2020 e promulgada no início do ano seguinte.
O Projeto de Lei Complementar, de iniciativa da Secretaria Municipal da Fazenda, altera a Lei Complementar número 606/2020, que trata do Sistema Tributário do Município. O objetivo é de incentivar o plantio de árvores na cidade, ao mesmo tempo em que os proprietários de imóveis passam a ter direito a mais 5% de desconto no imposto, desde que sigam as regras determinadas.
Na época a promulgação se deu diante da falta de manifestação do Poder Executivo quanto à sanção ou veto da proposição. Posteriormente a Prefeitura entrou na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade (Adin). O motivo alegado é de que não foram realizadas as análises técnicas relacionadas à Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Fazenda, Assessoria Geral de Orçamento e Controle e Procuradoria-Geral do Município.
De acordo com o Executivo, o processo ainda está em andamento, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Informou, ainda, que na ação foram ouvidos o Ministério Público e a Câmara Municipal de Uberaba, sendo, posteriormente, proferida decisão que indeferiu a concessão da medida cautelar, pleiteada com o objetivo de suspender o ato legislativo até a apresentação do estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Porém, a Prefeitura argumentou sobre a dificuldade de conceder os descontos nos últimos dois anos, devido a falta da análise e vistoria da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), para aferir se as árvores plantadas no passeio dos referidos imóveis atendiam aos requisitos da Lei.
Como os técnicos da Semam indicaram as dificuldades enfrentadas para realizar a fiscalização, foram sugeridas modificações na Lei. O Projeto de Lei Complementar apresentado agora altera o Artigo 32, § 3º, o qual afirma que fica garantido o desconto de 5% no IPTU, aos contribuintes que mantiverem suas calçadas arborizadas. Também foi acrescentado que isso vai acontecer conforme regulamentado pela Secretaria de Meio Ambiente. No mesmo artigo cinco parágrafos foram revogados.
Os demais garantiram que o desconto será concedido, anualmente, mediante declaração do interessado ao emitir a(s) guia(s) de recolhimento do imposto, no site da Prefeitura Municipal de Uberaba. Além disso, define que o (a) contribuinte que prestar declaração falsa, apurada em procedimento de fiscalização, ficará sujeito (a) ao lançamento retroativo do imposto, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
Emendas - Três emendas ao projeto foram apresentadas e aprovadas. Uma delas, de autoria do vereador China, colocou no texto do PL que, além de emitir as guias no site da Prefeitura, também será possível fazê-lo diretamente no setor competente do Centro Administrativo.
O líder do Governo, Fernando Mendes, apresentou duas emendas, uma delas colocou que a Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, enquanto a outra diz que a declaração de que trata o inciso V deverá ser preenchida no sítio eletrônico da Prefeitura de Uberaba até o dia do vencimento do imposto, previsto no decreto de lançamento anual.
Critérios - O secretário municipal de Meio Ambiente, Edno César da Silveira, explicou que o Plano de Arborização Municipal está em fase de finalização, sendo que, através dele, serão estabelecidos critérios para quais tipos, como e onde podem ser plantadas determinadas espécies de árvores. Para quem já tem árvores plantadas, as mesmas já serão aceitas para ter acesso ao desconto.
Quanto à fiscalização, segundo o secretário, a princípio será realizada através de monitoramento via satélite. Ainda de acordo com Edno César, condomínios verticais e horizontais também serão beneficiados, informações que serão esclarecidas posteriormente via Decreto.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação
19/12/2022