A obrigatoriedade de um cadastro que informe dados sobre crianças que nascerem com algum tipo de deficiência foi aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba na noite da última quarta-feira (24). O Projeto de Lei, apresentado pelo vereador Professor Wander, precisou passar por algumas alterações propostas pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, para não ser considerado inconstitucional.
Mesmo assim, a Procuradoria da Casa emitiu parecer de inconstitucionalidade. Para o procurador Diógenes Sene, mesmo com as emendas apresentadas, a proposta continua sendo inconstitucional. Já o parecer da Comissão foi favorável ao PL.
Quatro emendas apresentadas pelo autor foram aprovadas, ajustando o texto inicial. O vereador destacou a importância do projeto para a cidade, através do qual será possível levar informações de crianças com deficiência de dentro dos hospitais para o Município.
“Muitas crianças nascem com problemas que, muitas vezes, a família não tem condição de oferecer um tratamento adequado. São famílias de baixa renda que já sofrem com a situação, com crianças recém-nascidas que precisam de ajuda”, afirmou Wander.
Através do PL, os hospitais da cidade ficam obrigados a comunicar imediatamente ao Município o nascimento de crianças com deficiência, para que os órgãos municipais competentes possam realizar o acompanhamento necessário, atividades e prestar auxílio às famílias.
São classificadas pessoas com deficiência o autista, pessoa com paralisia cerebral, síndrome de down, surdo, deficiente visual, hidrocefalia, síndrome Cri-Du-Chat, entre outras.
A votação contou com 19 votos, sendo 13 favoráveis e seis contrários, dos vereadores Cabo Diego, Caio Godoi, Celso Neto, Elias Divino, Rochelle Gutierrez e Tulio Micheli. A nova Lei poderá ser promulgada ou vetada pela prefeita Elisa Araújo.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
24/02/2011