Um dos projetos aprovados na reunião extraordinária de hoje (28), institui o prêmio de incentivo à redução de perdas não físicas a ser concedido a cada servidor integrante do grupo de atividade de saneamento, no valor de 20 reais, por identificação positiva de intervenção indevida no ramal de derivação de água, o famoso "gato".
O prêmio de incentivo será desvinculado da remuneração do servidor, não deverá incorporar ao vencimento para nenhum efeito e não poderá ser computado para o cálculo de qualquer vantagem, como o décimo terceiro salário, férias, licenças, entre outras.
Segundo o assessor jurídico do Codau, François Ramos, o consumidor honesto acaba pagando, indiretamente, os custos decorrentes dessas perdas não físicas, ou seja, não faturadas. Além disso, ele acrescentou que esta conduta é perniciosa ao meio ambiente, pois a intervenção indevida é fator determinante para que ocorra o desperdício da água tratada, "aqueles que não têm consciência social em realizar o gato também não terão a consciência ambiental de que a água é um bem essencial e finito".
François destacou que o atual governo municipal implantou um verdadeiro processo de incentivo, fortalecimento e respeito aos servidores municipais, entre eles os lotados no Codau, não se restringindo apenas à questão salarial, mas propiciando um conjunto de benefícios e melhores condições de trabalho a cada servidor, no intuito de demonstrar essa valorização "isto retorna para o Codau como bônus de eficiência", salientou.
Na Nota Técnica, anexada ao projeto, menciona que o prêmio de incentivo aos funcionários do Codau, faz parte da política de valorização do servidor municipal. Ressalta ainda, que Poder Executivo está consciente de que ainda há muito a se fazer com vistas a resgatar por completo a questão remuneratória do funcionalismo público municipal, que fora injustamente preterida nas administrações passadas.