Projeto de lei, que autoriza o município a receber doação de bens imóveis e assinar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), foi aprovado nesta terça-feira (18) na Câmara Municipal.
A proposta almeja o repasse de áreas, localizadas no Distrito Industrial III, destinadas ao Ramal Ferroviário da 1ª e 2ª etapa, bem como uma fração ideal de área correspondente a 3.813.082,26 m² e, ainda, um lote da Quadra 13.
Segundo o Executivo, o projeto também oportunizará a regularização documental de diversos lotes localizados no DI-III. “O artigo 2º da Lei Estadual 20.020/2012 autoriza a Codemig a doar lotes ou terrenos de sua propriedade existentes em distritos industriais aos Municípios em que estejam localizados, desde que as referidas doações sejam afetadas para a instalação de distritos industriais. Com a doação dos lotes, será responsabilidade do município o encargo existente quanto ao planejamento, à construção e à administração do distrito industrial e das áreas destinadas à implantação de empresas que contribuirão com a geração de emprego e renda”, diz o texto da proposta.
Para o líder da Prefeita, Almir Silva, esse é um dos projetos mais importantes que foram analisados pelo Legislativo em 2024. “O projeto é uma pauta antiga, e, para chegar até aqui, houve uma grande articulação entre a Prefeitura e o governo do estado. Estamos tratando de uma área importante, que abrirá espaço para futuros investimentos na cidade”, ressaltou Almir.
PL 167 – Projeto referente à nomenclatura do programa habitacional do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” foi aprovado ontem (17) no Legislativo. “A mudança discutida na proposição refere-se estritamente à atualização de nomenclatura do programa, não havendo nenhuma alteração substancial na legislação”, explicou o líder da Prefeita, vereador Almir Silva. Almir lembrou que o mesmo programa no governo Bolsonaro passou a se chamar ‘Programa Casa Verde e Amarela’. “Nesse cenário, é imprescindível que o Município atualize a sua legislação local de acordo com as normas federais, exclusivamente no que se refere à sua competência, visando respaldar os procedimentos administrativos correlatos e não prejudicar os contribuintes beneficiários do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, disse.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
18/06/2024