Conselho e Comissão de Saúde da CMU estreitam parceria para fiscalização no setor
Com a finalidade de estreitar o relacionamento entre Conselhos Municipal e Estadual de Saúde e Legislativo, no tocante à fiscalização ao cumprimento das legislações que regem o setor no município, o conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira, e a Comissão de Saúde da Câmara reuniram-se, esta manhã (1º), para estudo e aprofundamento das leis e decretos referentes à Saúde no país. Na ocasião, Ferreira, que solicitou o encontro, apresentou desde e a Lei 4.320 de 1964, passando pelos artigos 196-200 da Constituição Federal, Lei 8.080 de 1990, Emenda 29/2000, Lei 8.142 de 1990, bem como as mais recentes, que são o Decreto Lei 7.508 de 2011 e a Lei Complementar 141, aprovada em janeiro do ano passado.
Conforme explicou o conselheiro, os vereadores, sobretudo a comissão de Saúde - composta pelo presidente Marcelo Machado Borges - Borjão (DEM), relator Ismar Vicente dos Santos - Marão (PSB), vogal Cléber Humberto Souza Ramos - Cléber Cabeludo (PMDB) e suplente João Gilberto Ripposati (PSDB) -, também são responsáveis por fiscalizar as ações dos gestores públicos da área. "É importante conhecer a legislação para cumprir bem nosso papel. Como cobrar algo que foge ao nosso conhecimento?", questionou. Na ocasião, ele destacou a LC 141, que, entre seus dispositivos, estabelece prazos para aplicação de recursos, bem como penalidades por uso indevido de verbas e descumprimento dos investimentos mínimos no setor.
Além disso, a Lei reforça o dever do Legislativo de fiscalizar, conforme reza o artigo 38, as ações previstas na legislação em questão. "Essa Lei vem claramente mostrar que a fiscalização não é responsabilidade apenas dos Conselhos", salientou. Jurandir também destacou a importância das propostas passarem pela avaliação do órgão deliberativo, antes de irem à votação em plenário. "Fizemos abaixo assinado na Conferência de 2011 para que nada seja aprovado nessa Casa sem passar pelos Conselhos", ressaltou, acrescentando que o próprio Ministério da Saúde começa a exigir os pareceres dos conselheiros antes da liberação de verbas aos estados e municípios.
Diante da colocação, Borjão garantiu que a comissão não vai "tapar o sol com a peneira e o que o que for certo e de direito da população, em termos de saúde, terá o nosso apoio". O democrata sugeriu a realização de trabalho conjunto com os Conselhos Municipal e Estadual de Saúde em busca de melhorias para atenção básica e reabertura da UPA da Abadia. O vereador criticou, ainda, o processo de judicialização de medicamentos, que acometeu o governo anterior. "Acho um absurdo o município ter R$ 4 milhões em multa judicial pelo não fornecimento de remédios", pontuou, destacando que presidir a comissão de Saúde foi uma das maiores conquistas neste início de mandato.
Já o vereador João Gilberto Ripposati chamou a atenção para que o ato de apresentação das prestações de contas não seja a última instância das ações da saúde, servindo como ponto de partida para elaboração de pareceres com sugestões de medidas corretivas ao município. Ele ainda destacou a importância do técnico para respaldar as análises dos parlamentares. "A prestação de contas quadrimestral, por exemplo, tem que passar pelo Conselho, pela Controladoria da Casa e pela comissão de Saúde para depois vir a plenário", defendeu. Ripposati também enfatizou determinação na LC 141, que reforça o dever de fiscalização do Legislativo.
O vereador Ismar Marão colocou-se à disposição do Conselho na tentativa de elevar o patamar da qualidade dos serviços públicos de saúde oferecidos à população. "Faremos dessa parceria uma via de mão dupla", garantiu. Jurandir finalizou a exposição, solicitando o engajamento dos vereadores na busca de se fazer cumprir as determinações legais. "O SUS não é um problema sem solução, é uma solução com problemas. O importante é vocês saberem que existe a lei e, no momento oportuno, questionar", salientou, acrescentando que o Conselho Estadual trabalha, entre todas as suas atribuições, para que o investimento mínimo de 12% das receitas estaduais em Saúde, conforme estabelece a legislação, seja cumprido.