Proposta da vereadora Denise da Supra poderá acabar com o desperdício de material a cada troca de governo. Mas para que isto aconteça, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de autoria da vereadora Denise da Supra, que trata da utilização de símbolos oficiais, deverá ser sancionado pelo Executivo.
O Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal na noite da última segunda-feira (19). Segundo a vereadora, ela gostaria de ter apresentado o projeto antes, porém o mesmo acabou atrasando, por ter sido elaborado na época da pandemia. “É um projeto simples, porém muito importante, e eu espero ter o apoio da prefeita Elisa Araújo”, afirmou, lembrando que a chefe do Executivo vem da iniciativa privada e pertence a um partido que defende o corte de gastos.
Para Denise, é um absurdo que, de quatro em quatro anos (ou de oito em oito anos, em caso de reeleição), sejam jogados fora materiais como envelopes, placas, ou qualquer objeto que tenha a marca do prefeito anterior. “É um desperdício ao erário e imoral”, disse a autora do projeto, lembrando que é comum cada administração criar slogans e logomarcas próprias.
A representante do Legislativo destacou, ainda, que além dos impressos, todos os imóveis públicos, frota de veículos e demais bens têm trocada a identificação da administração, gerando um custo desnecessário.
Ainda de acordo com a vereadora, ela entende que uma obra não tem que ser marcada com o nome de um prefeito, pois a mesma pertence ao povo. A intenção é de que seja utilizado apenas o símbolo oficial e que acabem os desperdícios ocorridos quando o prefeito é trocado.
Segundo o projeto, “é vedada, nos impressos e páginas oficiais e bens públicos do Município, a apresentação de símbolo diverso dos previstos no caput deste artigo, bem como, a inserção de slogan, logomarca, frase ou qualquer outra marca pessoal, sob pena de crime de responsabilidade e improbidade administrativa”. São considerados símbolos do Município a bandeira, o brasão e o hino.
O projeto também destacou que a utilização de símbolo que não os definidos no artigo 5º da Lei Orgânica, significa marca pessoal, o que é proibido pela legislação.
Jorn. Hedi Lamar Marques
departamento de Comunicação CMU
20/06/2023