Dutra explica como requerer prescrição de dívidas junto à Prefeitura
Os contribuintes que têm dívidas menores ou iguais a R$ 500 vencidas até dezembro de 2005 junto à Prefeitura de Uberaba receberão o perdão graças ao projeto aprovado pela Câmara esta semana.
Mas, segundo o presidente Luiz Dutra (PDT), a proposta deveria ser mais abrangente. "No meu entendimento, desde que observado o tempo, ou seja, cinco anos já vencida, a dívida de qualquer valor tem direito à prescrição. Não importa se é R$ 5oo ou R$ 900, o que vale é o tempo", disse.
Para requerer a prescrição dos débitos descritos na lei, o contribuinte deve providenciar o preenchimento do formulário de Requerimento Geral, solicitando no pedido o cancelamento dos débitos; apresentar documentos de identificação - CPF e RG ou CNPJ e Contrato Social e certidão positiva dos débitos municipais e protocolizar junto ao setor responsável na Secretaria da Fazenda.
O presidente Dutra esclarece ainda que coloca sua equipe jurídica à disposição no seu gabinete para maiores esclarecimentos e orientações. "O que não pode é deixarmos o contribuinte pagar por uma dívida que ele não tem mais, independente o valor. Se já está vencida há cinco anos e a prefeitura não buscou judicialmente a cobrança, deve-se fazer valer o direito à prescrição", arremata.