O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereador Edmilson Ferreira de Paula (PRTB), apresentou em Plenário requerimento solicitando ao prefeito Paulo Piau providências com relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 11.655/2013. A matéria determina que clínicas e hospitais - prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde - são obrigados a fixar cartazes com a seguinte redação: "Cobrança de caução - É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço (Consultar art. 1º da Resolução Normativa nº 44/03 da Agência Nacional de Saúde - ANS)".
Segundo Edmilson, a referida lei não está sendo cumprida no município e "esse cartaz informativo visa conscientizar sobre a ilegalidade de exigência para qualquer tipo de garantia prévia para atendimento médico de urgência. A fiscalização deveria estar sendo executada pelo Procon Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, afim de inibir essa prática de cobrança calção nos hospitais da cidade. Elaboramos uma lei que não está sendo cumprida", disse o parlamentar, que recebeu o apoio de Cléber Humberto Ramos (PROS) e Samuel Pereira (PR).
Luiz Humberto Dutra (SD) ressaltou que se deve reivindicar o assunto ao Procon. "Não é justo que a saúde se transforme num comércio, visando lucros. Temos é que visar vidas e por isso sua lei deve ser cumprida".
Edmilson lembrou ainda, durante a reunião, de outros projetos na área da saúde que foram sancionados, mas que, de acordo com o vereador, não estão sendo realizados. "Temos os testes da Lingüinha, iniciativa de Elmar Goulart (SD), cujo objetivo é diagnosticar precocemente a chamada língua presa, e o do Coraçãozinho, com propósito de detectar doenças cardíacas graves e minimizar o risco de defeitos congênitos mais letais em bebês[sugestão do próprio parlamentar]. Ambos aprovados, extremamente importantes para população, mas que não estão sendo executados pela administração municipal".
A matéria O Projeto, de autoria do vereador Edmilson de Paula (PRTB), que resultou na Lei, tem como objetivo dar mais clareza à proibição dos hospitais de cobrarem o chamado cheque caução. Os cartazes devem ter no mínimo 40cm x 20cm e serem fixados em locais visíveis nos estabelecimentos de saúde, obrigatoriamente nas entradas franqueadas ao público em geral, nas salas de espera e nas entradas do pronto-socorro e do setor de internação. Cabe ao usuário que verificar o não cumprimento da Lei, promover denúncia ao PROCON. O responsável pela cobrança do cheque caução pode responder criminalmente, sendo condenado à pena de detenção e multa.